Pautas e posições · Proposição · Congresso Nacional
MPV 1186/2023
Emenda nº 15 de Flávio Bolsonaro à MPV 1.186/2023: controle e, se necessário, caça de animais de vida livre
Ementa oficial
Emenda ao art. 53 da Lei 12.873/2013, na MPV 1.186/2023 (emergência fitossanitária ou zoossanitária), que acrescenta o § 5º autorizando o controle e, se necessário, a caça de animais de vida livre, nativos ou exóticos.
Autoria, assinaturas e relatorias
- Flávio Bolsonaro — Apresentou emenda
- primáriaSenado Federal — Dados Abertos (documento)fichacabeçalho: “Gabinete do Senador Flávio Bolsonaro (PL/RJ)”, “EMENDA Nº - CMMPV 1.186/2023”
Texto efetivamente lido
Versão lida: emenda. Texto da emenda e sua justificativa, lidos por extração de texto do PDF. A MPV em si não foi lida.
novo § 5º do art. 53 da Lei 12.873/2013, incisos I e II: O Suasa autorizaria, sem prazo de vigência, o controle e, se necessário, a caça de animais de vida livre, nativos ou exóticos, por interesse da defesa sanitária animal e danos à produção agrícola. A caça teria finalidade de controle de fauna invasora e exigiria documento do Ministério da Agricultura, indicação da espécie, perímetro, autorização dos proprietários, identificação dos executantes e observância das normas de uso de arma de fogo.
- primáriaSenado Federal — Dados Abertos (documento)fichatexto da emenda, § 5º e incisos
Tramitação
A MPV 1.186/2023 consta na Câmara como “Perdeu a Eficácia” (ofício do Congresso de 23/04/2024 comunicando o término do prazo); não foi convertida em lei. (Congresso Nacional)
- primáriaCâmara dos Deputados — Dados AbertosfichastatusProposicao: descricaoSituacao e despacho (23/04/2024)
Norma resultante
Não há norma resultante desta proposição até a data de conferência. Proposta não é norma vigente. A medida provisória perdeu a eficácia sem conversão em lei; a emenda não se tornou norma.
- primáriaCâmara dos Deputados — Dados AbertosfichastatusProposicao.descricaoSituacao = Perdeu a Eficácia
Justificativa dos proponentes
A justificativa diz que a introdução de espécies invasoras pode causar sérios danos à fauna nativa, aos ecossistemas e à produção agrícola e que o § 5º daria base legal para a ação das autoridades.
- primáriaSenado Federal — Dados Abertos (documento)fichajustificativa, parágrafos 1 e 2
Lacunas
- O texto fala em “animais de vida livre, nativos ou exóticos”; é regra de controle de fauna, não de caça esportiva.
- A votação ou o destino específico da emenda na comissão mista não foram verificados; sabe-se apenas que a MPV perdeu a eficácia.
- Flávio Bolsonaro apresentou outras emendas à mesma MPV (segundo relato de pesquisa), não lidas aqui.
Histórico
- — Registro criado no lote 3 de Pautas e posições (meio ambiente, armas e caça), a partir de fontes oficiais preservadas com hash. Pesquisa assistida; aguarda revisão humana de fontes, aprovação editorial e autorização de publicação.