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Procedimento

Ação de indenização de um ex-presidente do PT de Ubatuba contra Alexandre Frota por vídeo de 2018 (TJSP)

TJSP (relator Elcio Trujillo) · acao civel indenizacao

Situação atual — verificada em 15 out. 2026

Condenação mantida em segunda instância (28/02/2023); recursos posteriores não verificados.

Partes e situação de cada uma

PessoaPapelSituação
Alexandre Frotaréu (apelante)Condenado (cabe recurso)
Condenado em primeira instância a pagar R$ 50 mil por danos morais por um vídeo de 2018 em que afirmou falsamente que o autor, ex-presidente do PT de Ubatuba, se disfarçara de apoiador de Bolsonaro para encenar um ataque a Fernando Haddad; o TJSP negou o recurso em 28/02/2023. Trânsito em julgado não verificado.

Decisões e movimentações

  1. 28 fev. 2023 Condenação · acórdão do TJSP que negou a apelação de Frota

    O TJSP mantém a sentença que condenou Frota a pagar R$ 50 mil por danos morais.

    • IstoÉfichatrechos: decisão de "28 de fevereiro deste ano"; R$ 50 mil por danos morais; relator Elcio Trujillo; sentença de primeira instância mantida

Lacunas

  • Número do processo, sentença e acórdão não lidos.
  • O autor da ação é pessoa privada e não é nomeado.

Histórico

  1. 15 out. 2026 — Categoria do motivo da condenação a indenizar definida como "Acusação falsa", a partir do motivo já registrado (etiqueta no site).