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Procedimento

Inquérito 4874 (STF) — investigação sobre organização "de forte atuação digital", chamada pelo STF de inquérito das "milícias digitais"

Inq 4874 (número único 0057288-79.2021.1.00.0000) · STF — relator Min. Alexandre de Moraes · Inquérito no STF · Situação editorial: Revisão de fontes

Auditada — pronta para revisão humana em 14 out. 2026 — Decisões conferidas nos andamentos públicos, em notícias oficiais e no relatório parcial da PF (cópia publicada). Investigados não exibidos.

Situação atual — verificada em 14 out. 2026

Em tramitação em 14/10/2026, relator Alexandre de Moraes. O portal classifica o processo como público, com documentos acautelados, e exibe o campo de investigados como "NÃO INDICADO". Tem como apenso principal a Pet 12.100 e como apensadas as Pets 9833 e 9842. Última prorrogação com teor exibido nos andamentos: 10/06/2024 (180 dias). Último andamento exibido em 14/10/2026: 15/07/2026 (juntada de aviso de recebimento). Nenhuma denúncia originada deste inquérito contra integrante da família Bolsonaro foi localizada.

Decisões e movimentações

  1. 1 jul. 2021 Decisão judicial · decisão monocrática no Inq 4828: arquivamento a pedido da PGR e determinação de instauração de novo inquérito

    Moraes arquiva o Inq 4828 (atos antidemocráticos), a pedido da PGR, e determina a abertura de novo inquérito, por ver indícios de uma organização "de atuação digital e com núcleos de produção, publicação, financiamento e político", semelhante à identificada no Inq 4781. O novo inquérito é autuado como Inq 4874 em 06/07/2021, distribuído por prevenção ao Inq 4828.

    • primáriaPortal do STFficha§1 e § "Desestabilização": "possível organização de atuação digital e com núcleos de produção, publicação, financiamento e político"
    • primáriaPortal do STF — consulta processualfichaandamentos de 06/07/2021 ("Processo que justifica: Inq 4828") e 07/07/2021 ("Despacho de 1.7.2021 no INQ 4828")
  2. 7 fev. 2022 Suspeita sob investigação · relatório parcial da autoridade policial (não é indiciamento)

    A delegada da PF Denisse Dias Rosas Ribeiro apresenta relatório parcial. Descreve o objeto como "a atuação das denominadas milícias digitais, uma suposta organização criminosa" e afirma identificar "uma estrutura que opera especialmente por meio de um autodenominado 'gabinete do ódio'" — expressão que, segundo nota do relatório, os próprios interlocutores usavam ("Gabinete do Ódio (GDO)"). Inclui no escopo os fatos da Pet 9842 (live de 29/07/2021) e do Inq 4878. Conclui que há "lacunas que precisam ser preenchidas" e diligências pendentes, inclusive indiciamentos; não indicia ninguém.

  3. 3 mar. 2022 Decisão judicial · decisão monocrática: indefere pedido da PGR de desentranhamento de petição e requisita informações

    Moraes indefere o desentranhamento, pedido pela PGR, da petição 9.768/2022 e manda oficiar a Presidência da República sobre as "condições oficiais de participação" do vereador Carlos Bolsonaro na comitiva de uma viagem internacional iniciada em 14/02/2022 (gastos, diárias e agenda) e a Câmara Municipal do Rio sobre eventual licença. No trecho exibido nos andamentos, a decisão requisita informações e não atribui condição de investigado a Carlos.

    • primáriaPortal do STF — consulta processualfichaandamento de 04/03/2022 (decisão de 3 de março de 2022): "informe as condições oficiais de participação de CARLOS BOLSONARO"; resposta da Câmara Municipal em 11/03/2022
  4. 9 mai. 2022 Decisão judicial · decisão monocrática de apensamento

    A pedido da PF e da PGR, a Pet 9842 (notícia-crime do TSE contra Jair Bolsonaro) e a Pet 9833 são apensadas ao Inq 4874.

  5. 14 dez. 2022 Arquivamento · arquivamento monocrático de representação (arts. 21, XV, "e", e 231, § 4º, "e", do RISTF) bloqueado · fora da versão públicaMotivo: Objeto não descrito nos andamentos e fora do escopo do dossiê; fica fora do público até se conhecer o objeto, para não sugerir envolvimento (folha docs/revisao/inquerito-fake-news-e-milicias-digitais.md, decisão pendente 2).

    Moraes arquiva uma representação em relação a Michelle Bolsonaro e manda juntar à Pet 10.685 o que se refere aos fatos de 12/12/2022. O teor da representação não é exibido.

  6. 15 ago. 2023 Decisão judicial · decisão monocrática de acesso aos autos (Súmula Vinculante 14) bloqueado · fora da versão públicaMotivo: Objeto não descrito nos andamentos e fora do escopo do dossiê; fica fora do público até se conhecer o objeto, para não sugerir envolvimento (folha docs/revisao/inquerito-fake-news-e-milicias-digitais.md, decisão pendente 2).

    Moraes defere aos advogados de Michelle Bolsonaro acesso aos autos "para integral conhecimento das investigações a ela relacionadas (Inq. 4.874/DF)". A decisão não descreve quais investigações.

  7. 22 jan. 2024 Decisão judicial · despacho de prorrogação por 90 dias, a pedido da PF (resumido em notícia oficial)

    Prorrogação por 90 dias. A notícia do STF descreve o Inq 4874 como o inquérito "que apura a existência de milícias digitais antidemocráticas e seu financiamento" e registra que, em outubro de 2023, foi autorizado o compartilhamento do relatório final da CPMI dos atos de 8 de janeiro com este inquérito.

    • primáriaPortal do STFficha§§1–3: "apura a existência de milícias digitais antidemocráticas e seu financiamento"
  8. 18 mar. 2024 Decisão judicial · decisão monocrática que indefere pedido de arquivamento formulado por investigado

    Moraes indefere pedido de arquivamento feito por um investigado (não identificado no trecho exibido), afirmando que o arquivamento "seria absolutamente prematuro". Descreve o objeto: "uma verdadeira organização criminosa, de forte atuação digital", com núcleos de produção, publicação, financiamento e político, e lista os tipos penais em tese (entre eles o art. 2º da Lei 12.850/13).

  9. 10 jun. 2024 Decisão judicial · despacho de prorrogação por 180 dias

    Prorrogação por mais 180 dias, "considerando a necessidade de prosseguimento das investigações".

  10. 15 jun. 2026 Decisão judicial · despacho monocrático

    Despacho determina à 10ª Vara Criminal Federal de São Paulo a manutenção da apreensão de valores, com novas comunicações dirigidas ao Inq 4879. Último despacho com teor exibido; último andamento exibido em 14/10/2026: 15/07/2026.

Lacunas

  • Lista de investigados não exibida ("NÃO INDICADO"); as prorrogações posteriores a 10/06/2024 não aparecem com teor nos andamentos.
  • Íntegra da decisão de 01/07/2021 (Inq 4828) e do despacho de 22/01/2024 não lida; usadas as notícias oficiais.
  • Relatório final da PF neste inquérito, se existir, não localizado em fonte pública.
  • Teor da petição 9.768/2022 e desfecho da requisição sobre a viagem de Carlos Bolsonaro não exibidos nos andamentos públicos (há só a resposta da Câmara Municipal em 11/03/2022).

Dossiês

Histórico

  1. 14 out. 2026 — Criação do registro (Lote 2, pesquisa assistida; aguarda revisão humana de fontes).
  2. 14 out. 2026 — Revisão editorial assistida — correção: antes «A decisão requisita informações; não atribui condição de investigado a Carlos.» / depois «No trecho exibido nos andamentos, a decisão requisita informações e não atribui condição de investigado a Carlos.» — decisão de 03/03/2022: ausência de condição de investigado limitada ao trecho exibido. interno · fora da versão pública
  3. 14 out. 2026 — Revisão editorial assistida (pendente de aprovação humana): 1 ajuste de redação para atribuir termos e alegações a quem os usou, qualificar resultados de busca e precisar a situação processual.
  4. 14 out. 2026 — Revisão editorial assistida (pendente de aprovação humana) (decisões de 14/12/2022 e 15/08/2023): as duas decisões sobre Michelle Bolsonaro («Moraes arquiva uma representação em relação a Michelle Bolsonaro e manda juntar à Pet 10.685 o que se refere aos fatos de 12/12/2022. O teor da representação não é exibido.» e «Moraes defere aos advogados de Michelle Bolsonaro acesso aos autos "para integral conhecimento das investigações a ela relacionadas (Inq. 4.874/DF)". A decisão não descreve quais investigações.») marcadas como internas até se conhecer o objeto. interno · fora da versão pública
  5. 14 out. 2026 — Revisão editorial assistida (pendente de aprovação humana): duas decisões de objeto não descrito retiradas da versão pública até conferência.