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Procedimento

Ação Penal 1044 (ataques e ameaças a ministros do STF — Daniel Silveira) — STF, Plenário

AP 1044 · STF — Plenário (relator Alexandre de Moraes; revisor Nunes Marques) · Ação penal

Situação atual — verificada em 15 out. 2026

Condenação transitada em julgado (andamento lançado em 20/03/2023); autos baixados ao arquivo em 14/01/2026. A pena é executada na EP 32, em regime aberto desde 29/09/2025; revisão criminal (RvC 5865, relator Luiz Fux) autuada em 25/02/2026, sem julgamento localizado.

Partes e situação de cada uma

PessoaPapelSituação
Daniel Silveiraréu (então deputado federal)Condenado (trânsito em julgado) Impedir os Poderes (LSN)Coação no processoAnimosidade Forças Armadas
Denúncia da PGR recebida por unanimidade pelo Plenário (Pet 9456, DJe de 21/06/2021) pelo art. 344 do CP (três vezes) e pelo art. 23, II (uma vez) e IV (duas vezes) c/c art. 18 da Lei 7.170/1983. Em 20/04/2022 o Plenário o condenou pelo art. 18 da Lei 7.170/1983 (duas vezes) e por coação no curso do processo (art. 344 do CP, três vezes) a 8 anos e 9 meses de reclusão em regime inicial fechado e 35 dias-multa, com perda do mandato e suspensão dos direitos políticos; e o absolveu da imputação do art. 286, parágrafo único, do CP. Vencidos Nunes Marques (absolvia) e André Mendonça (parcialmente). A graça concedida em 21/04/2022 foi julgada inconstitucional em 10/05/2023 (ADPFs 964 a 967). Trânsito em julgado lançado nos andamentos em 20/03/2023; cumpre a pena na EP 32, em regime aberto desde 29/09/2025.

Decisões e movimentações

  1. 21 jun. 2021 Denúncia recebida · acórdão do Plenário do STF na Pet 9456 (unanimidade), publicado no DJe de 21/06/2021; data da sessão não conferida

    O Plenário recebe por unanimidade a denúncia da PGR contra Daniel Silveira pelo art. 344 do CP (três vezes) e pelo art. 23, II (uma vez) e IV (duas vezes), c/c art. 18 da Lei 7.170/1983. A Pet 9456 foi reautuada como AP 1044 em 23/06/2021.

    • primáriaSupremo Tribunal Federalfichavoto do relator, pp. 74-75: "o Tribunal, por unanimidade, recebeu a denúncia oferecida contra DANIEL SILVEIRA em relação aos crimes previstos no art. 344 do Código Penal (por três vezes) e no art. 23, II (por uma vez) e IV (por duas vezes), o último combinado com o art. 18"; "(Pet 9456 [...] DJe 21/6/2021)"
    • primáriaPortal do STF — consulta processualficha23/06/2021: "Autuado"; "Reautuação do processo: Pet / 9456"
  2. 1 abr. 2022 Decisão judicial · referendo do Plenário (sessão virtual extraordinária de 01/04/2022), por maioria

    O Plenário referenda as medidas impostas pelo relator por descumprimento de cautelares (multa diária de R$ 15 mil, possibilidade de bloqueio de contas, ampliação da zona de monitoramento) e a determinação de instaurar inquérito, distribuído por prevenção, para apurar o crime do art. 359 do CP (desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito). Vencidos Nunes Marques e André Mendonça.

    • primáriaPortal do STF — consulta processualfichadecisão de referendo, "Plenário, Sessão Virtual Extraordinária de 1º.4.2022": item (6) "Determinação de instauração de inquérito [...] para apuração do crime do art. 359 do Código Penal"
  3. 20 abr. 2022 Condenação · acórdão do Plenário do STF, por maioria; publicado no DJE de 23/06/2022

    O Plenário julga a denúncia parcialmente procedente: absolve Daniel Silveira da imputação do art. 286, parágrafo único, do CP (em continuidade normativo-típica ao art. 23, II, da Lei 7.170/1983) e o condena pelo art. 18 da Lei 7.170/1983, duas vezes (5 anos e 3 meses), e pelo art. 344 do CP, três vezes (3 anos e 6 meses), totalizando 8 anos e 9 meses de reclusão em regime inicial fechado e 35 dias-multa de cinco salários mínimos; após o trânsito, suspensão dos direitos políticos e perda do mandato. Vencidos Nunes Marques (revisor), que julgava a ação improcedente, e André Mendonça.

    • primáriaSupremo Tribunal Federalfichaacórdão, pp. 4-5: "julgou parcialmente procedente a denúncia para: (a) absolver o réu [...] da imputação do art. 286, parágrafo único [...]; (b) condenar o réu [...] (b.1) como incurso nas penas do artigo 18 da Lei 7.170/83, por 2 (duas) vezes [...] (b.2) como incurso nas penas do art. 344 do Código Penal, por 3 (três) vezes"; "a pena final é de 8 (oito) anos e 9 (nove) meses de reclusão, em regime inicial fechado"
    • primáriaPortal do STF — consulta processualficha20/04/2022: "julgou parcialmente procedente a denúncia"
    • Agência Brasil (EBC)ficha§1: "8 anos e 9 meses de prisão"; "por 9 votos a 2"
  4. 20 mar. 2023 Fato documentado · andamento "Transitado(a) em julgado" lançado nos autos

    Os andamentos da AP 1044 registram o trânsito em julgado, com lançamento em 20/03/2023 (o campo complementar do andamento exibe "09/08/2022").

  5. 10 mai. 2023 Decisão judicial · acórdão do Plenário nas ADPFs 964 a 967

    O Plenário julga inconstitucional o decreto de graça de 21/04/2022 que beneficiava Daniel Silveira, vencidos André Mendonça e Nunes Marques.

  6. 29 set. 2025 Decisão judicial · decisão monocrática do relator na execução penal (EP 32), conforme notícia do STF

    Moraes autoriza o cumprimento da pena em regime aberto, com tornozeleira e recolhimento noturno.

Lacunas

  • Data exata do trânsito em julgado: o andamento foi lançado em 20/03/2023, mas o complemento exibe "09/08/2022"; certidão não lida.
  • Data da sessão em que a denúncia foi recebida na Pet 9456 não conferida (conhecida só a publicação no DJe de 21/06/2021).
  • Número e desfecho do inquérito por desobediência (art. 359 do CP) determinado em 31/03/2022 e referendado em 01/04/2022 não localizados.
  • Revisão criminal RvC 5865 (autuada em 25/02/2026) sem julgamento localizado.
  • A Agência Brasil fala em placar de 9 a 2; o acórdão lido registra vencidos Nunes Marques e André Mendonça, sem detalhar a extensão da divergência de Mendonça no trecho lido.

Histórico