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Pautas e posições · Medida de governo

Decreto 9.785/2019

Regulamenta a Lei 10.826/2003: aquisição, cadastro, registro, posse, porte e comercialização de armas de fogo

Publicada em 8 mai. 2019 · Presidência da República · Autoridade: Jair Bolsonaro · Revisão de fontes

Posse e porte de armas

Conteúdo e alcance

Lido: Trechos do texto compilado (cópia do Internet Archive de página do Planalto (2025), lida em 18/10/2026); o decreto não foi lido integralmente.

Regulamenta a Lei 10.826/2003 para dispor sobre aquisição, cadastro, registro, posse, porte e comercialização de armas de fogo. O art. 9º presume a veracidade da declaração de efetiva necessidade para aquisição; a lista de atividades de risco para o porte inclui “residente em área rural”. Posse e porte são tratados em capítulos distintos.

Vigência

Revogado pelo Decreto 9.844/2019 e pelo Decreto 9.847/2019, segundo as anotações do texto compilado do Planalto (cópia de 2025).

Situação conferida em 18 out. 2026.

Suspensões, revogações e alterações

  • Declaração de inconstitucionalidade 30 jun. 2023: Em julgamento conjunto encerrado em 30/06/2023, o Plenário do STF invalidou, por unanimidade, dispositivos dos decretos de armas de 2019 e 2021, entre eles a necessidade presumida para aquisição, segundo a notícia oficial do STF. O inteiro teor das ações não foi lido.

    • primáriaNotícias do STFfichanotícia: invalidação de dispositivos por unanimidade, necessidade presumida

Lacunas

  • O texto do Planalto não pôde ser acessado diretamente; a leitura foi feita em cópia do Internet Archive de 2025, e a vigência atual pode ter mudado.
  • Inteiro teor das ADIs e ADPFs não lido.

Histórico

  • — Registro criado no lote 3 de Pautas e posições (meio ambiente, armas e caça), a partir de fontes oficiais preservadas com hash. Pesquisa assistida; aguarda revisão humana de fontes, aprovação editorial e autorização de publicação.