Pautas e posições · Medida de governo
Decreto 11.615/2023
Regulamenta a Lei 10.826/2003 e disciplina caça excepcional, caça de subsistência, tiro desportivo e colecionamento
Conteúdo e alcance
Lido: Ementa e cabeçalho do texto compilado (cópia do Internet Archive de página do Planalto (2025), lida em 18/10/2026); o regime de caça excepcional e de subsistência não foi lido.
Regulamenta a Lei 10.826/2003 sobre aquisição, registro, posse, porte, cadastro e comercialização de armas de fogo, munições e acessórios; disciplina as atividades de caça excepcional, de caça de subsistência, de tiro desportivo e de colecionamento; disciplina o funcionamento das entidades de tiro desportivo e a estruturação do Sinarm (ementa).
- primáriaPlanalto (cópia do Internet Archive, 2025)fichaementa (caça excepcional, caça de subsistência, tiro desportivo e colecionamento)
Vigência
Vigente no texto compilado do Planalto (cópia de 2025); alterações posteriores não foram lidas. O STF declarou o decreto constitucional na ADC 85 (30/06/2025).
Suspensões, revogações e alterações
Alteração 30 jun. 2025: O STF declarou o decreto constitucional na ADC 85, segundo a notícia oficial.
- primáriaNotícias do STFfichanotícia: unanimidade, relator Gilmar Mendes
Lacunas
- O decreto é objeto dos PDLs 193/2023 (Flávio Bolsonaro) e 188/2023 (Eduardo Bolsonaro, Marcos Pollon, Ricardo Salles, entre outros).
- Alterações de 2024-2025 não lidas.
Histórico
- — Registro criado no lote 3 de Pautas e posições (meio ambiente, armas e caça), a partir de fontes oficiais preservadas com hash. Pesquisa assistida; aguarda revisão humana de fontes, aprovação editorial e autorização de publicação.