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Pautas e posições · Medida de governo

Decreto 11.615/2023

Regulamenta a Lei 10.826/2003 e disciplina caça excepcional, caça de subsistência, tiro desportivo e colecionamento

Publicada em 21 jul. 2023 · Presidência da República · Autoridade: Luiz Inácio Lula da Silva · Revisão de fontes

Posse e porte de armas · Caça de subsistência · Controle de espécies invasoras · Clubes de tiro

Conteúdo e alcance

Lido: Ementa e cabeçalho do texto compilado (cópia do Internet Archive de página do Planalto (2025), lida em 18/10/2026); o regime de caça excepcional e de subsistência não foi lido.

Regulamenta a Lei 10.826/2003 sobre aquisição, registro, posse, porte, cadastro e comercialização de armas de fogo, munições e acessórios; disciplina as atividades de caça excepcional, de caça de subsistência, de tiro desportivo e de colecionamento; disciplina o funcionamento das entidades de tiro desportivo e a estruturação do Sinarm (ementa).

Vigência

Vigente no texto compilado do Planalto (cópia de 2025); alterações posteriores não foram lidas. O STF declarou o decreto constitucional na ADC 85 (30/06/2025).

Situação conferida em 18 out. 2026.

Suspensões, revogações e alterações

  • Alteração 30 jun. 2025: O STF declarou o decreto constitucional na ADC 85, segundo a notícia oficial.

Lacunas

  • O decreto é objeto dos PDLs 193/2023 (Flávio Bolsonaro) e 188/2023 (Eduardo Bolsonaro, Marcos Pollon, Ricardo Salles, entre outros).
  • Alterações de 2024-2025 não lidas.

Histórico

  • — Registro criado no lote 3 de Pautas e posições (meio ambiente, armas e caça), a partir de fontes oficiais preservadas com hash. Pesquisa assistida; aguarda revisão humana de fontes, aprovação editorial e autorização de publicação.