Pular para o conteúdo
bolsonaros.com

Pautas e posições · Medida de governo

Decreto 11.366/2023

Suspende registros de armas e munições de uso restrito, de clubes e escolas de tiro e de CACs

Publicada em 2 jan. 2023 · Presidência da República · Autoridade: Luiz Inácio Lula da Silva · Revisão de fontes

Posse e porte de armas · CACs (colecionadores, atiradores e caçadores) · Clubes de tiro

Conteúdo e alcance

Lido: Cabeçalho e ementa do texto compilado (cópia do Internet Archive de página do Planalto (2025), lida em 18/10/2026); os artigos não foram lidos integralmente.

Suspende os registros para aquisição e transferência de armas e munições de uso restrito por caçadores, colecionadores, atiradores e particulares, entre outras medidas.

Vigência

Revogado pelo Decreto 11.615/2023, segundo o cabeçalho do texto compilado do Planalto (cópia de 2025). O STF declarou o decreto constitucional na ADC 85 (notícia de 30/06/2025).

Situação conferida em 18 out. 2026.

Suspensões, revogações e alterações

  • Revogação 21 jul. 2023: Revogado pelo Decreto 11.615/2023, segundo o cabeçalho do texto compilado.

  • Alteração 30 jun. 2025: O STF, na ADC 85, declarou constitucionais os Decretos 11.366/2023 e 11.615/2023, por unanimidade e com relatoria de Gilmar Mendes, segundo a notícia oficial do STF.

Lacunas

  • É ato do governo seguinte, incluído porque é o objeto dos PDLs sobre armas de integrantes do grupo; a data de publicação no DOU (02/01/2023) vem do relato de pesquisa e a do ato é 1º/01/2023.

Histórico

  • — Registro criado no lote 3 de Pautas e posições (meio ambiente, armas e caça), a partir de fontes oficiais preservadas com hash. Pesquisa assistida; aguarda revisão humana de fontes, aprovação editorial e autorização de publicação.