Procedimento
RHC 125.461/RJ (STJ) — nulidade da quebra de sigilo bancário e fiscal de Flávio Bolsonaro e outros
Julgado em 23/02/2021 (DJe 08/03/2021): anulada a decisão de quebra de sigilo bancário e fiscal e as provas dela obtidas (ementa transcrita no voto do HC 201.965).
Partes e situação de cada uma
| Pessoa | Papel | Situação |
|---|---|---|
| Flávio Bolsonaro | recorrente (defesa) | Decisão anulada |
Decisões e movimentações
23 fev. 2021 Decisão judicial · acórdão da 5ª Turma do STJ em agravo regimental em recurso em habeas corpus, por maioria (vencido o relator Felix Fischer)
Reconhecida a ausência de fundamentação (uso inadequado da técnica per relationem) na decisão de primeiro grau que decretou a quebra de sigilo bancário e fiscal de mais de 90 pessoas físicas e jurídicas; anuladas as provas obtidas por força dela.
- primáriaSupremo Tribunal Federal (cópia hospedada pela ConJur)fichapp. 1–3: ementa transcrita, item 6: "anulam-se as provas obtidas por força de sua decretação imotivada"; "julgado em 23/02/2021, DJe 08/03/2021"
Lacunas
- Acórdão do STJ não lido na fonte: a pesquisa de jurisprudência (scon.stj.jus.br) e a consulta processual do STJ apresentaram desafio anti-robô em 14/10/2026; a consulta à Revista Eletrônica do STJ pelo registro 202000788349 (um dos números de origem listados no HC 201.965, sem indicação de a qual processo corresponde) não retornou acórdão. A ementa é conhecida pela transcrição no voto do HC 201.965 (versão 'Em elaboração').
- Decisão da vice-presidência do STJ sobre o recurso da PGR não lida.