Procedimento
Denúncia do MPRJ contra Flávio Bolsonaro, Fabrício Queiroz e outros 15 ("caso das rachadinhas") — Órgão Especial do TJRJ
Denúncia rejeitada em 16/05/2022, sem recebimento e sem julgamento de mérito. Segundo reportagens de 27/02/2025 (Poder360 e Gazeta do Povo, com base na Folha de S.Paulo e em O Globo), o relator no STF, Gilmar Mendes, negou em 26/02/2025 recursos do MPRJ que buscavam reabrir o caso; os processos estão em segredo e a decisão não foi lida. Nenhuma nova denúncia criminal contra Flávio Bolsonaro localizada até 14/10/2026.
Partes e situação de cada uma
| Pessoa | Papel | Situação |
|---|---|---|
| Flávio Bolsonaro | denunciado (apontado pela denúncia como líder da organização criminosa) | Outra situação (ver ficha) |
| Fabrício Queiroz | denunciado (apontado como operador do esquema) | Outra situação (ver ficha) |
Decisões e movimentações
19 out. 2020 Denúncia oferecida
O MPRJ ajuizou denúncia no Órgão Especial contra Flávio Bolsonaro, Fabrício Queiroz e outras 15 pessoas por organização criminosa, peculato, lavagem de dinheiro e apropriação indébita, por fatos de 2007 a 2018. A peça chegou ao relator em 03/11/2020.
- Congresso em Focofichaparáfrase: ajuizada em 19 de outubro; redistribuída ao desembargador em 3 de novembro; "outras 15 pessoas"
- Jovem Panfichaparáfrase: denúncia no Órgão Especial; crimes de 2007 a 2018
- primáriaTribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiroficha§1: Flávio Bolsonaro, Fabrício Queiroz "e outras 15 pessoas"; peculato, lavagem, organização criminosa e apropriação indébita
11 mai. 2022 Fato documentado
O procurador-geral de Justiça, Luciano Mattos, pediu ao Órgão Especial a anulação da denúncia (o TJRJ fala em pedido de 'extinção') em razão das decisões do STJ e do STF, afirmando não haver óbice à renovação das investigações, segundo o Metrópoles, com base na Folha de S.Paulo.
- Metrópolesfichatrecho da petição: "Não há óbice legal à renovação das investigações"
- primáriaTribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiroficha§2: "O próprio Ministério Público pediu a extinção da denúncia"
16 mai. 2022 Decisão judicial · acórdão do Órgão Especial do TJRJ que rejeitou a denúncia por falta de justa causa (rejeição da denúncia; não é arquivamento de inquérito nem absolvição); placar não informado
Segundo a relatora, desembargadora Maria Augusta Vaz Monteiro de Figueiredo, a denúncia foi oferecida por quem tinha atribuição e descreveu fatos em tese típicos, mas se apoiou em elementos depois reconhecidos pelo STJ como obtidos de forma ilícita. A decisão registra que a rejeição não impede o retorno das investigações.
- primáriaTribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiroficha§3: "se escorou em elementos de informação que posteriormente foram reconhecidos que foram obtidos de forma ilícita"
- primáriaTribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiroficha§4: "a rejeição da denúncia por falta de justa causa não impede o retorno das investigações"
26 fev. 2025 Decisão judicial · decisão monocrática do relator no STF, ministro Gilmar Mendes, segundo reportagens (classe e número não divulgados; segredo de justiça)
Segundo o Poder360 e a Gazeta do Povo (27/02/2025), com base na Folha de S.Paulo e em O Globo, foram negados dois recursos do MPRJ que buscavam reabrir o caso: um por não envolver norma constitucional; outro por rediscutir o foro, questão considerada superada. O relator teria registrado falta de interesse processual, porque as anulações não impediriam nova denúncia.
- Poder360fichaparáfrase dos fundamentos; trecho: "não impediriam que o órgão oferecesse nova denúncia"
- Gazeta do Povofichaparáfrase: MPRJ não demonstrou "interesse processual"
Lacunas
- Acórdão de 16/05/2022 e placar não lidos (processo em segredo; consulta processual do TJRJ bloqueada por reCAPTCHA em 14/10/2026). A consulta por numeração única mostrou quatro processos vinculados autuados em 2022 (2022.254.01443, 2022.253.00340, 2022.247.01457, 2022.246.00254), sem classe ou resultado identificados.
- Resultado dos embargos de declaração do MPRJ de 08/06/2022 não localizado em fonte lida.
- Classe e número dos recursos decididos no STF em 26/02/2025 e eventual agravo posterior não localizados; não aparecem na pesquisa por parte do portal do STF.