Pular para o conteúdo
Prévia editorial — não publicada. Os registros abaixo estão em revisão de fontes e podem conter erros. Não compartilhe como versão final.
bolsonaros.comBuscar

Procedimento

Procedimento Investigatório Criminal nº 2018.00452470 (MPRJ) — suspeita de 'rachadinha' no gabinete de Flávio Bolsonaro na Alerj

PIC 2018.00452470 · Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro; medidas cautelares na 27ª Vara Criminal da Capital (juiz Flávio Itabaiana) até jun/2020 · Outro · Situação editorial: Revisão de fontes

Auditada — pronta para revisão humana em 14 out. 2026 — Decisões conferidas; a decisão de 25/06/2020 foi corrigida com a certidão transcrita no acórdão da Rcl 41.910. A decisão de Toffoli e a prisão de Queiroz continuam sustentadas por reportagem.

Situação atual — verificada em 14 out. 2026

Elementos colhidos no PIC declarados imprestáveis em relação a Flávio Bolsonaro (STF, HC 201.965, 30/11/2021, transitado em julgado em 09/04/2022). Decisões do juízo de 1º grau anuladas por incompetência (STJ, RHC 135.206, 09/11/2021). A denúncia derivada foi rejeitada em 16/05/2022. Não foi localizada fonte pública sobre reabertura de investigação criminal contra Flávio Bolsonaro até 14/10/2026.

Partes e situação de cada uma

PessoaPapelSituação
Flávio Bolsonaroinvestigado (incluído como investigado em 16/03/2019, segundo trecho do voto do ministro Noronha no STJ transcrito no voto do HC 201.965)Decisão anulada
STF (HC 201.965, 30/11/2021) declarou imprestáveis, em relação a ele, os elementos colhidos pelo MPRJ no PIC. O STJ anulou a quebra de sigilo bancário e fiscal (RHC 125.461) e considerou incompetente o juízo de 1º grau (RHC 135.206).
Fabrício Queirozinvestigado; preso preventivamente em 18/06/2020Outra situação (ver ficha)
Prisão preventiva decretada pela Justiça do Rio; prisão domiciliar concedida pelo presidente do STJ em 09/07/2020. Situação posterior das cautelares não verificada neste dossiê.

Decisões e movimentações

  1. 30 jul. 2018 Fato documentado

    Instauração do PIC 2018.00452470 pelo MPRJ. Flávio Bolsonaro foi incluído como investigado em 16/03/2019, segundo trecho do voto do ministro João Otávio de Noronha (STJ) transcrito no voto do relator do HC 201.965.

  2. 16 jul. 2019 Decisão judicial · decisão monocrática do presidente do STF, a pedido da defesa de Flávio Bolsonaro (número do processo não informado pela fonte lida)

    Suspensão de investigações baseadas em dados do Coaf e da Receita repassados ao Ministério Público sem autorização judicial, segundo o Poder360. O plenário do STF julgou depois o RE 1.055.941 (Tema 990), em 04/12/2019, admitindo o compartilhamento sem autorização judicial prévia com órgãos de persecução penal, em procedimentos formalmente instaurados.

  3. 18 jun. 2020 Decisão judicial · prisão preventiva decretada pela Justiça do Rio de Janeiro (decisão não lida)

    Fabrício Queiroz foi preso preventivamente em Atibaia (SP), em imóvel do advogado Frederick Wassef, que então defendia Flávio Bolsonaro, em operação da Polícia Civil de SP com o MPRJ (Operação Anjo).

    • Poder360ficha§§ iniciais: "1 imóvel do advogado Frederick Wassef"; "preso preventivamente"
  4. 25 jun. 2020 Decisão judicial · acórdão da 3ª Câmara Criminal do TJRJ no HC 0011759-58.2020.8.19.0000, por maioria, com dois votos vencidos em sentidos opostos (certidão transcrita no acórdão da Rcl 41.910)

    Reconhecida a incompetência da 27ª Vara Criminal para processar e julgar Flávio Bolsonaro no procedimento cautelar 0087086-40.2019.8.19.0001, com remessa ao Órgão Especial e extensão do efeito aos demais investigados; mantidas a validade e a eficácia das decisões já proferidas pelo juiz de 1º grau.

  5. 9 jul. 2020 Decisão judicial · decisão liminar do presidente do STJ, João Otávio de Noronha, no plantão do recesso (número do HC não localizado)

    Concessão de prisão domiciliar a Fabrício Queiroz, com monitoramento eletrônico e proibição de contato com investigados.

    • O Povofichaparáfrase: Noronha decidiu na quinta-feira, 9 de julho; domiciliar condicionada a tornozeleira

Lacunas

  • Decisão de prisão preventiva de Queiroz (juízo, fundamentos) e destino das medidas cautelares contra ele após 2021 não verificados em fonte primária.
  • Número do habeas corpus no STJ que concedeu domiciliar a Queiroz em 09/07/2020.
  • As datas de instauração do PIC e de inclusão de Flávio vêm de trecho de voto do STJ transcrito em versão 'Em elaboração' do voto do HC 201.965; o voto do STJ não foi lido na fonte.

Dossiês

Histórico

  1. 13 out. 2026 — Criação do registro no piloto documental (pesquisa assistida; aguarda revisão humana de fontes).
  2. 14 out. 2026 — correção: antes «acórdão da 3ª Câmara Criminal do TJRJ em habeas corpus, por 2 votos a 1 (decisão não lida)» / depois «por maioria, com dois votos vencidos em sentidos opostos (…) mantidas a validade e a eficácia das decisões já proferidas» — motivo: certidão transcrita no acórdão da Rcl 41.910.
  3. 14 out. 2026 — correção: antes «decisão monocrática do presidente do STF no RE 1.055.941 (Tema 990)» / depois número não atribuído à decisão de Toffoli — motivo: a reportagem lida não informa o número do processo.
  4. 14 out. 2026 — Auditoria documental (Etapa 2b): evidências conferidas e campo auditoria gravado. Acrescentada a instauração do PIC (30/07/2018).
  5. 14 out. 2026 — revisão editorial assistida (docs/revisao/rachadinha-gabinete-flavio-alerj.md): antes «imóvel do advogado Frederick Wassef, que defendia Flávio e Jair Bolsonaro» / depois «que então defendia Flávio Bolsonaro» — a relação Wassef × Jair saiu do mapa (decisão do responsável de 14/10/2026); neste caso só a atuação para Flávio é pertinente. interno · fora da versão pública
  6. 14 out. 2026 — revisão editorial assistida: identificação de Frederick Wassef restrita à atuação documentada neste caso.