Procedimento
Procedimento Investigatório Criminal nº 2018.00452470 (MPRJ) — suspeita de 'rachadinha' no gabinete de Flávio Bolsonaro na Alerj
Elementos colhidos no PIC declarados imprestáveis em relação a Flávio Bolsonaro (STF, HC 201.965, 30/11/2021, transitado em julgado em 09/04/2022). Decisões do juízo de 1º grau anuladas por incompetência (STJ, RHC 135.206, 09/11/2021). A denúncia derivada foi rejeitada em 16/05/2022. Não foi localizada fonte pública sobre reabertura de investigação criminal contra Flávio Bolsonaro até 14/10/2026.
Partes e situação de cada uma
| Pessoa | Papel | Situação |
|---|---|---|
| Flávio Bolsonaro | investigado (incluído como investigado em 16/03/2019, segundo trecho do voto do ministro Noronha no STJ transcrito no voto do HC 201.965) | Decisão anulada |
| Fabrício Queiroz | investigado; preso preventivamente em 18/06/2020 | Outra situação (ver ficha) |
Decisões e movimentações
30 jul. 2018 Fato documentado
Instauração do PIC 2018.00452470 pelo MPRJ. Flávio Bolsonaro foi incluído como investigado em 16/03/2019, segundo trecho do voto do ministro João Otávio de Noronha (STJ) transcrito no voto do relator do HC 201.965.
- primáriaSupremo Tribunal Federal (cópia hospedada pela ConJur)fichap. 20: "foi instaurado em 30/7/2018. A inclusão de F. N. B. como principal investigado somente foi promovida em 16/3/2019"
- primáriaPortal de notícias do STFficha§ 'Procedimento formal': "em março de 2019"
16 jul. 2019 Decisão judicial · decisão monocrática do presidente do STF, a pedido da defesa de Flávio Bolsonaro (número do processo não informado pela fonte lida)
Suspensão de investigações baseadas em dados do Coaf e da Receita repassados ao Ministério Público sem autorização judicial, segundo o Poder360. O plenário do STF julgou depois o RE 1.055.941 (Tema 990), em 04/12/2019, admitindo o compartilhamento sem autorização judicial prévia com órgãos de persecução penal, em procedimentos formalmente instaurados.
- Poder360fichasubtítulo: "Atendeu a pedido de Flávio Bolsonaro"; "3ª feira (16.jul.2019)"
- primáriaSupremo Tribunal Federal (cópia hospedada pela ConJur)fichap. 15: "RE 1.055.941, Tribunal Pleno, Rel. Min. Dias Toffoli, j. 4.12.2019"
- primáriaSupremo Tribunal Federalfichap. 6: tese do Tema 990 transcrita
18 jun. 2020 Decisão judicial · prisão preventiva decretada pela Justiça do Rio de Janeiro (decisão não lida)
Fabrício Queiroz foi preso preventivamente em Atibaia (SP), em imóvel do advogado Frederick Wassef, que então defendia Flávio Bolsonaro, em operação da Polícia Civil de SP com o MPRJ (Operação Anjo).
25 jun. 2020 Decisão judicial · acórdão da 3ª Câmara Criminal do TJRJ no HC 0011759-58.2020.8.19.0000, por maioria, com dois votos vencidos em sentidos opostos (certidão transcrita no acórdão da Rcl 41.910)
Reconhecida a incompetência da 27ª Vara Criminal para processar e julgar Flávio Bolsonaro no procedimento cautelar 0087086-40.2019.8.19.0001, com remessa ao Órgão Especial e extensão do efeito aos demais investigados; mantidas a validade e a eficácia das decisões já proferidas pelo juiz de 1º grau.
- primáriaSupremo Tribunal Federalfichap. 48: certidão, "Concedida em parte a ordem, por maioria (…) mantendo-se a validade e eficácia de todos as decisões proferidas"
- primáriaSupremo Tribunal Federalfichap. 8: acórdão do TJRJ "de 25.6.2020"
9 jul. 2020 Decisão judicial · decisão liminar do presidente do STJ, João Otávio de Noronha, no plantão do recesso (número do HC não localizado)
Concessão de prisão domiciliar a Fabrício Queiroz, com monitoramento eletrônico e proibição de contato com investigados.
Lacunas
- Decisão de prisão preventiva de Queiroz (juízo, fundamentos) e destino das medidas cautelares contra ele após 2021 não verificados em fonte primária.
- Número do habeas corpus no STJ que concedeu domiciliar a Queiroz em 09/07/2020.
- As datas de instauração do PIC e de inclusão de Flávio vêm de trecho de voto do STJ transcrito em versão 'Em elaboração' do voto do HC 201.965; o voto do STJ não foi lido na fonte.