Procedimento
HC 201.965/RJ (STF) — nulidade de relatórios de inteligência financeira do Coaf e dos elementos do PIC em relação a Flávio Bolsonaro
Ordem concedida em parte em 30/11/2021: nulidade dos RIFs 34.670, 38.484, 39.127 e 40.698 e das provas deles decorrentes; imprestabilidade dos elementos probatórios colhidos pelo MPRJ no PIC 2018.00452470 em relação a Flávio Bolsonaro. O primeiro RIF (27.746), comunicado espontaneamente, não foi anulado. Acórdão publicado em 28/03/2022; transitado em julgado em 09/04/2022.
Partes e situação de cada uma
| Pessoa | Papel | Situação |
|---|---|---|
| Flávio Bolsonaro | paciente | Decisão anulada |
Decisões e movimentações
30 nov. 2021 Decisão judicial · acórdão da 2ª Turma do STF, por maioria, vencido o ministro Edson Fachin (presentes Nunes Marques, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Edson Fachin)
Ordem concedida em parte. Ementa: produção de RIFs a pedido sem prévia instauração de investigação, diligências do Coaf junto a bancos, violação das regras do RE 1.055.941 (Tema 990), fishing expedition e investigação sem autorização e supervisão do tribunal competente. Para o relator, após o RIF espontâneo 27.746, os demais relatórios foram produzidos a pedido do MPRJ sem supervisão do TJRJ.
- primáriaSupremo Tribunal Federalfichap. 1: ementa e acórdão ("declarar a nulidade dos RIFs 34.670, 38.484, 39.127 e 40.698 (…) declarar a imprestabilidade dos elementos probatórios"); p. 3: extrato de ata
- primáriaSupremo Tribunal Federal (cópia hospedada pela ConJur)fichap. 25: "nulidade dos RIFs subsequentes ao primeiro RIF espontâneo recebido pelo MPRJ (RIF 27.746)"
- primáriaPortal de notícias do STFficha§§ 1–6: Lewandowski e Nunes Marques acompanharam; Fachin vencido
9 abr. 2022 Fato documentado
Trânsito em julgado (acórdão publicado no DJE de 28/03/2022).
- primáriaSupremo Tribunal Federal — portal de processosfichaandamentos de 28/03/2022 ("Publicado acórdão, DJE") e 11/04/2022 ("Transitado(a) em julgado (…) 9/4/2022")
Lacunas
- O inteiro teor publicado (3 páginas) não inclui o voto do relator; o texto do voto conhecido é a versão 'Em elaboração' hospedada pela ConJur.