Rede de relações
Bento Albuquerque

Ministro de Minas e Energia no governo de Jair Bolsonaro. Segundo o relatório final da PF, em outubro de 2021 viajou oficialmente à Arábia Saudita representando o então presidente e recebeu de autoridades sauditas os presentes do caso das joias, inclusive o conjunto retido pela Receita em Guarulhos. Indiciado pela PF em 2024 na Pet 11.645 (STF); a PGR promoveu o arquivamento em 04/03/2026, sem decisão até 14/10/2026.
Esta ficha documenta separadamente (A) o envolvimento criminal registrado e (B) a relação com integrantes da família. Uma relação documentada não demonstra, por si só, conhecimento ou participação em crimes.
A. Envolvimento criminal e situação processual
- Indiciado
Indiciado pela PF (relatório final n. 1093118/2024) por peculato (art. 312 do CP), quanto ao conjunto Chopard masculino; por tentativa de peculato (art. 312 c/c art. 14, II), quanto ao conjunto retido em Guarulhos; e por associação criminosa (art. 288 do CP).
- primáriaSupremo Tribunal Federalfichap. 2, item 3; pp. 3–4, item 9; p. 4, item 11
- primáriaPortal do STF — consulta processualfichaandamentos de 04/03/2026 a 08/10/2026
- Outra situação (ver ficha)
Responsável no processo de controle externo do TCU sobre os presentes da Arábia Saudita (Acórdão 504/2023).
- primáriaTribunal de Contas da Uniãofichap. 5: "Responsáveis: Bento Costa Lima Leite de Albuquerque Junior"
Cargos e mandatos
Ministro de Estado de Minas e Energia — Ministério de Minas e Energia
- primáriaSupremo Tribunal Federalfichap. 91: "recebido pelo então ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, após viagem a Arábia Saudita, em outubro de 2021"
- primáriaSupremo Tribunal Federalfichapp. 3–4, item 9: "o então ministro de Estado de Minas e Energia, BENTO COSTA LIMA LEITE DE ALBUQUERQUE JUNIOR, quando de sua viagem oficial àquele país, representando o então presidente"
Dossiês relacionados
Em outubro de 2021 a Receita Federal reteve em Guarulhos um conjunto de joias presenteado por autoridades sauditas à comitiva do Ministério de Minas e Energia; outros presentes recebidos por Jair Bolsonaro ou por essa comitiva foram destinados ao acervo privado dele. Segundo a Polícia Federal, parte desses bens foi levada aos EUA e vendida ou posta à venda em 2022. Depois que o TCU mandou entregá-los, a defesa entregou dois conjuntos à Caixa em 2023; de um relógio Patek Philippe vendido nos EUA, a PF dizia em 2023 não haver indício de recuperação. O relatório final da PF (julho de 2024) indiciou Bolsonaro e outras 11 pessoas. Em 04/03/2026 a PGR promoveu o arquivamento, alegando lacuna legislativa sobre a natureza jurídica desses presentes; o relator no STF devolveu os autos à PGR e, no andamento oficial consultado em 14/10/2026, não havia decisão sobre o arquivamento nem denúncia. Na esfera fiscal, a Receita lavrou o Auto de Infração nº 10814.721675/2026-12, e o relator determinou em 06/10/2026 a intimação de Bolsonaro. Bolsonaro afirmou em 2023 nunca ter praticado ilegalidade, e a defesa sustenta que ele não tinha ingerência sobre os presentes (ver Respostas).
Situação dos procedimentos
Esfera criminal
Esfera cível, administrativa e de controle
Cronologia
6 out. 2026 — Relator defere pedido da Receita e determina a intimação de Jair Bolsonaro sobre o Auto de Infração nº 10814.721675/2026-12, lavrado pela Receita; a decisão não informa valor nem bens abrangidos. Decisão judicial
- primáriaSupremo Tribunal Federalfichap. 1: Ofício nº 51176/2026/MF; "DETERMINO a intimação de JAIR MESSIAS BOLSONARO em relação ao Auto de Infração nº 10814.721675/2026-12"; "Brasília, 6 de outubro de 2026"
- primáriaPortal do STF — consulta processualfichaandamento de 07/10/2026: decisão monocrática ("Decisão de 6/10/2026")
- SBT Newsfichatrecho: "para que Bolsonaro seja notificado sobre a lavratura da infração"; a reportagem diz "nesta quarta-feira (7)" (data de registro)
18 set. 2026 — Diante de novo pedido da Receita (Ofício nº 512/2026), o relator determina que a secretaria do STF envie à Receita cópia dos documentos da investigação (despacho publicado em 21/09/2026). Decisão judicial
- primáriaSupremo Tribunal Federalfichap. 3: dispositivo; "Brasília, 18 de setembro de 2026"
- primáriaPortal do STF — consulta processualfichaandamento de 21/09/2026 (registro do despacho de 18/09/2026); DJe divulgado em 21/09/2026
28 ago. 2026 — Relator defere à Receita o compartilhamento de laudos periciais e subsídios técnicos da PF sobre as joias e demais bens que "ingressaram no território nacional sem a devida declaração aduaneira"; a PGR, a favor, afirmou que a investigação "encontra-se encerrada". O pedido de arquivamento continuava sem decisão do relator. Decisão judicial
- primáriaSupremo Tribunal Federalfichap. 2: Ofício nº 39038/2026/MF, de 22/7/2026; p. 3: PGR (eDoc. 338); pp. 3–4: dispositivo e data
2 jul. 2026 — Acolhendo a PGR ("Ausente o interesse criminal na apreensão das joias"), o relator defere o pedido da Receita de transferir a custódia das joias apreendidas, guardadas na Caixa em Brasília, para a Alfândega do Aeroporto de São Paulo, para instruir o procedimento fiscal de perdimento. Decisão judicial
- primáriaSupremo Tribunal Federalfichapp. 1–3: pedido da Receita; manifestação da PGR; dispositivo; "Brasília, 2 de julho de 2026"
- CNN Brasilfichatrechos: "determinou nesta quinta-feira (2) a transferência da custódia"; "apontou não haver mais interesse criminal sobre os objetos"
30 jun. 2026 — Acolhendo pedido da PGR, o relator manda desentranhar as informações da PF sobre os celulares de Frederick Wassef e autuar petição autônoma e sigilosa, por entender que os fatos "não possuem conexão com o objeto destes autos"; o pedido de arquivamento da Pet 11.645 segue sem decisão. Decisão judicial
- primáriaSupremo Tribunal Federalfichap. 5: PGR pediu "desentranhamento" e "autuação de petição própria" (eDoc. 312); "não possuem conexão com o objeto destes autos"; pp. 5–6: dispositivo e data
- primáriaPortal do STF — consulta processualfichaandamento de 02/07/2026: certidão "Autuada a PET: 16.333 (24192/2026)"
- Poder360fichatrecho: "A determinação foi assinada na 3ª feira (30.jun.2026), e a nova apuração corre à parte do inquérito original"
18 mar. 2026 — Relator não decide o arquivamento e devolve os autos à PGR para manifestação sobre o material da PF relativo a Frederick Wassef, que o parecer não havia analisado. Decisão judicial
- primáriaSupremo Tribunal Federalfichap. 5: "não houve manifestação Ministerial quanto ao citado material"; "ENCAMINHEM-SE os autos à Procuradoria-Geral da República"; "Brasília, 18 de março de 2026"
4 mar. 2026 — A PGR promove o arquivamento da Pet 11.645 (manifestação protocolada em 04/03/2026), sustentando que, "enquanto subsistir a lacuna legislativa sobre a natureza jurídica dos presentes ofertados a Presidentes da República", a incidência do direito penal é incompatível com os princípios do poder punitivo; não oferece denúncia. No mesmo dia a PF envia ao STF material sobre os celulares de Frederick Wassef. Fato documentado
- primáriaSupremo Tribunal Federalfichap. 5: "Em 4/3/2026, a Procuradoria-Geral da República promoveu o arquivamento da presente Petição"
- primáriaSupremo Tribunal Federalfichapp. 4–5: material da PF de 4/3/2026 (eDoc. 283), "eventos fortuitos nos aparelhos celulares do investigado FREDERICK WASSEF"
- primáriaPortal do STF — consulta processualfichaandamento de 04/03/2026: "Manifestação da PGR", petição 24795, às 18:48:09; petição sigilosa 24192 da PF
- Gazeta do Povofichamanifestação "assinada nesta quarta-feira"
25 fev. 2026 — Segundo o Poder360 (25/02/2026), a Receita Federal pede, por meio da PF, a custódia das joias para procedimento fiscal de perdimento e alerta o TCU de que o processo pode prescrever em outubro de 2026. O pedido (ofício nº 3/2026 da Superintendência da 8ª Região Fiscal) é relatado em despacho do relator de 04/03/2026. Fato documentado
- Poder360fichatrecho: 'pode prescrever em outubro deste ano'
- primáriaSupremo Tribunal Federalfichap. 1: ofício nº 3/2026; transferência de custódia "essencial para a instrução e o regular prosseguimento do procedimento fiscal de perdimento"
Respostas e contestações
- Resposta não localizada na pesquisa
14 out. 2026: Não localizada manifestação sobre o indiciamento (2024) ou o pedido de arquivamento (2026). Procurado em 14/10/2026 nas reportagens de 04/07/2024 (Agência Brasil, Poder360) e 08/07/2024 (Migalhas) e em busca na web. Em 2023, segundo o Estadão (reproduzido pela Revista Oeste), disse que as joias retidas deveriam ser para a então primeira-dama.
Lacunas e limitações
- Datas de início e fim no cargo de ministro não conferidas em fonte oficial (DOU).