Tema
Democracia, eleições e instituições
"Abin paralela": Carlos Bolsonaro, indiciado pela PF e não denunciado, tem caso enviado à Justiça Federal; STF arquiva quanto a Jair, já condenado na AP 2668
A Petição 11.108 do STF, aberta em março de 2023, apurou o uso pela Abin, no governo Jair Bolsonaro, do sistema First Mile, que localizava celulares sem ordem judicial, e de outras estruturas da agência para monitorar adversários. Em 12/06/2025 a Polícia Federal concluiu que houve uma organização criminosa comandada pelo então diretor-geral Alexandre Ramagem e indiciou 36 pessoas, entre elas o vereador Carlos Bolsonaro, por organização criminosa; Jair Bolsonaro, apontado pela PF como "principal destinatário", não foi indiciado porque já respondia à ação penal da trama golpista. A PGR não ofereceu denúncia e, em 20/07/2026, o relator Alexandre de Moraes arquivou a investigação quanto a Jair Bolsonaro e Ramagem, condenados na AP 2668 por fatos que incluíam a "Abin paralela" (Jair Bolsonaro foi condenado pela 1ª Turma do STF em 11/09/2025, na ação da trama golpista, com trânsito em julgado declarado em 25/11/2025; para Ramagem, ver o procedimento da AP 2668), e remeteu à Justiça Federal a apuração sobre Carlos e outros 27 indiciados, cuja situação não foi localizada em 14/10/2026. Flávio Bolsonaro aparece no relatório como suposto beneficiário de um dos episódios, sem ser investigado; não se localizou menção a Eduardo Bolsonaro no relatório nem na decisão de 20/07/2026.
Eduardo Bolsonaro e as sanções dos EUA: condenação pelo STF por coação no curso do processo (2025–2026)
Em março de 2025, o deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) licenciou-se do mandato e permaneceu nos EUA. Entre julho e setembro de 2025, o governo dos EUA revogou vistos de ministros do STF, impôs tarifa adicional de 40% a produtos brasileiros e aplicou a Lei Global Magnitsky a Alexandre de Moraes e à sua esposa (as designações da OFAC foram retiradas em 12/12/2025 e a tarifa adicional foi encerrada em 20/02/2026); os documentos americanos lidos justificam as medidas com a conduta de Moraes e a situação de Jair Bolsonaro e não mencionam Eduardo pelo nome. A PGR denunciou Eduardo e Paulo Figueiredo por coação no curso do processo em 22/09/2025, sustentando que eles se apresentavam como articuladores das sanções para evitar a condenação de Jair Bolsonaro. A 1ª Turma do STF recebeu a denúncia contra Eduardo (sessão virtual encerrada em 25/11/2025) e o condenou em 16/06/2026 (AP 2782) a 4 anos e 2 meses de reclusão em regime inicial semiaberto. A condenação transitou em julgado em 03/10/2026; em 07/10/2026 o relator determinou o início da execução e a expedição de mandado de prisão. A Câmara declarou a perda do mandato por faltas em 18/12/2025, e o Ministério da Justiça o demitiu do cargo de escrivão da PF por abandono de cargo em 18/09/2026.
Trama golpista de 2022–2023: Jair Bolsonaro condenado pela 1ª Turma do STF na AP 2668, com trânsito em julgado
Em novembro de 2024 a Polícia Federal indiciou 37 pessoas por abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e organização criminosa, na investigação sobre a tentativa de golpe após a eleição de 2022; segundo a Agência Brasil, Jair Bolsonaro está entre os indiciados. A PGR denunciou 34 pessoas em fevereiro de 2025, e a 1ª Turma do STF tornou réus os oito integrantes do núcleo 1 em março de 2025. Em 11/09/2025, por 4 votos a 1, a Turma condenou Bolsonaro a 27 anos e 3 meses de prisão; o trânsito em julgado foi declarado em 25/11/2025 e referendado pela Turma no dia seguinte. Desde março de 2026 ele cumpre a pena em prisão domiciliar humanitária (EP 169), e duas revisões criminais da defesa (RvC 6021 e 6268) seguem sem decisão nos andamentos do STF consultados em 14/10/2026.
Trama golpista, núcleo 2: cinco réus condenados em definitivo e um absolvido na Ação Penal 2693 do STF
O núcleo 2 da denúncia da PGR de fevereiro de 2025 reuniu seis acusados, entre eles dois ex-assessores da Presidência no governo Bolsonaro (Filipe Martins e Marcelo Câmara), o ex-diretor-geral da PRF Silvinei Vasques e o general da reserva Mário Fernandes. A 1ª Turma do STF recebeu a denúncia em 22/04/2025 e, em 16/12/2025, por unanimidade, condenou cinco réus a penas de 8 anos e 6 meses a 26 anos e 6 meses e absolveu o delegado Fernando de Sousa Oliveira por insuficiência de provas. Para os cinco condenados, o trânsito em julgado foi declarado em 23/04/2026, e as penas estão em execução (EPs 215 a 219); a absolvição também transitou em julgado, em data que diverge entre documentos do STF.
Trama golpista, núcleo 3: sete réus condenados em regime fechado, dois condenados por crimes desclassificados e um absolvido na Ação Penal 2696 do STF
No núcleo 3 da denúncia da PGR, a quem a acusação atribuiu "ações táticas" da organização, a 1ª Turma do STF recebeu a denúncia em 20/05/2025 contra dez acusados — nove militares do Exército e um agente da Polícia Federal, segundo o STF — e a rejeitou contra outros dois denunciados. Em 18/11/2025, por unanimidade, a Turma condenou sete réus a penas de 16 a 24 anos em regime fechado; desclassificou as imputações de outros dois e os condenou por incitação das Forças Armadas contra os Poderes e associação criminosa, a penas em regime aberto; e absolveu o general da reserva Estevam Theophilo por insuficiência de provas. Os sete cumprem pena desde março de 2026 (EPs 193 a 199). Os dois condenados por crimes desclassificados celebraram depois acordos de não persecução penal com a PGR e, cumpridos os acordos, tiveram a punibilidade declarada extinta em julho e agosto de 2026.
Trama golpista, núcleo 4: sete réus condenados por maioria, vencido Luiz Fux, na Ação Penal 2694 do STF
O núcleo 4 da denúncia da PGR reuniu sete acusados — cinco militares ou ex-militares do Exército, um agente da Polícia Federal e o presidente do Instituto Voto Legal, segundo o STF —, a quem a PGR atribuiu a difusão de desinformação sobre as urnas e ataques a instituições. A 1ª Turma do STF recebeu a denúncia em 06/05/2025 e, em 21/10/2025, por maioria (vencido o ministro Luiz Fux, que absolvia todos), condenou os sete a penas de 7 anos e 6 meses a 17 anos. Carlos Cesar Moretzsohn Rocha foi condenado só por dois dos cinco crimes e absolvido dos demais; para Reginaldo Vieira de Abreu, há divergência documental sobre a lista de crimes. Os andamentos registram o trânsito em julgado entre fevereiro e abril de 2026 (para dois réus, em lançamentos sem indicação do nome), e as penas estão em execução. A Turma também mandou trasladar provas à Pet 12.100 para continuar a investigação sobre Valdemar da Costa Neto, que não é réu nesta ação.