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Estudo de impacto · Meio ambiente, desmatamento e povos indígenas · desmatamento · fiscalização ambiental · processo sancionador

Conciliação ambiental do Decreto 9.760/2019 e andamento dos autos de infração por desmatamento na Amazônia, 2019–2021

Cristina Leme Lopes, João Mourão, Joana Chiavari e Clarissa Gandour (CPI/PUC-Rio, com WWF-Brasil) (2021-12). Relatório técnico.

Situação editorial: Revisão de fontes · Auditada — pronta para revisão humana em 14 out. 2026

Registro em revisão de fontes; não publicado.

Mecanismo documentado. Mostra como a decisão operou, sem estimar o efeito sobre o resultado.

Sentido do resultado: Efeito desfavorável · Leitura: lido integralmente

O que o estudo examina

Decisão ou política
Decreto 9.760/2019, que tornou a audiência de conciliação ambiental etapa obrigatória do processo sancionador a partir de 08/10/2019, e sua regulamentação: instrução normativa editada em janeiro de 2020, membros do Núcleo de Conciliação Ambiental designados em setembro de 2020 e suspensão dos agendamentos automáticos na pandemia (Portaria Conjunta MMA/Ibama/ICMBio 589/2020). (Executivo federal)
Resultado estudado
Andamento dos autos de infração por desmatamento na Amazônia lavrados pelo Ibama após a mudança; trajetória de autos e embargos ligados a desmatamento de 2009 a 2021; disponibilidade de dados sobre área autuada e embargada.
Período
Sanções: agosto de 2008 a maio de 2021. Conciliação: autos lavrados de 08/10/2019 a 06/05/2021; situação das audiências até 26/07/2021.
População ou unidade
Autos de infração e termos de embargo do Ibama ligados a desmatamento no bioma Amazônia; 1.154 autos lavrados após a vigência da conciliação; 17 processos de maior valor ou área.

Método

Levantamento descritivo: (1) autos de infração e termos de embargo do Ibama nos dados abertos, de agosto de 2008 a maio de 2021, classificados pelos autores como ligados a desmatamento segundo os artigos infringidos do Decreto 6.514/2008; (2) situação das audiências de conciliação dos autos lavrados entre 08/10/2019 e 06/05/2021, informada pelo Ibama via Lei de Acesso à Informação; (3) exame de 17 processos administrativos com as maiores multas ou áreas. Os próprios autores dizem que a comparação de trajetórias não estabelece causalidade.

Estimativa e incerteza

98% dos 1.154 autos lavrados após 08/10/2019 estavam paralisados em 06/05/2021. Só cinco foram encerrados com pagamento à vista com desconto de 30%. Houve 15 pedidos de audiência; até 26/07/2021, 3 audiências tinham sido realizadas, todas sem acordo. Cerca de 900 autos, com multas somando mais de R$ 1 bilhão (preços de dezembro de 2020, IPA), aguardavam notificação. O número anual de autos ligados a desmatamento era menos de um terço do nível de 2015, e as áreas embargadas tinham caído mais de 90% desde o pico de 2013. A informação de área passou de cerca de 70% das autuações e 80% dos embargos (2008–2019) para 0,3% e 12% em 2021.

Incerteza: Não se aplica: são contagens administrativas. O estudo alerta que as bases públicas podem estar incompletas para sanções posteriores a 08/10/2019 (p. 9).

Estimativas são do estudo, sob as hipóteses dele; não são valores observados nem se somam a resultados de outros estudos.

Limitações

  • Não estima efeito sobre o desmatamento; descreve o funcionamento do procedimento. Os autores dizem que trajetórias não estabelecem causalidade (p. 5).
  • Retrato de maio a julho de 2021. Não acompanha o andamento posterior nem a revogação pelo Decreto 11.080/2022.
  • Os dados das audiências vêm de resposta do Ibama via LAI, não lida diretamente.
  • Parte da lentidão é anterior e estrutural: dos 14 processos antigos examinados, só 4 tinham trânsito em julgado administrativo (p. 8).
  • A suspensão dos agendamentos em 2020 se deu por causa da pandemia, um fator concorrente com o desenho da norma.
  • Estudo feito em parceria técnica com o WWF-Brasil.

Evidências divergentes

  • O próprio estudo mostra que a demora não é só efeito do decreto: processos abertos sob as regras antigas também tramitavam por anos, e a dificuldade de identificar autores é apontada como causa possível. A lentidão do processo sancionador já era documentada antes de 2019 (tese de Jair Schmitt, 2015, citada na nota 10 e não lida aqui).

Referência e trechos

Conciliação Ambiental e Desmatamento na Amazônia: Implicações e Desafios a partir de Evidências (Resumo para Política Pública) — acessar

Indicadores relacionados

Lacunas

  • Ler o estudo jurídico de Lopes e Chiavari (CPI/PUC-Rio, 2021) sobre o novo procedimento sancionador, citado na nota 2.
  • Situação dos autos após julho de 2021 e efeito do Decreto 11.080/2022 não verificados.

Histórico

  1. 14 out. 2026 — Ficha criada no Lote 6, §2 (estudos de impacto — ambiente, ciência e educação); pesquisa assistida, aguarda revisão humana de fontes e editorial.