Estudo de impacto · Meio ambiente, desmatamento e povos indígenas · desmatamento · fiscalização ambiental · processo sancionador
Conciliação ambiental do Decreto 9.760/2019 e andamento dos autos de infração por desmatamento na Amazônia, 2019–2021
Cristina Leme Lopes, João Mourão, Joana Chiavari e Clarissa Gandour (CPI/PUC-Rio, com WWF-Brasil) (2021-12). Relatório técnico.
Registro em revisão de fontes; não publicado.
Mecanismo documentado. Mostra como a decisão operou, sem estimar o efeito sobre o resultado.
O que o estudo examina
- Decisão ou política
- Decreto 9.760/2019, que tornou a audiência de conciliação ambiental etapa obrigatória do processo sancionador a partir de 08/10/2019, e sua regulamentação: instrução normativa editada em janeiro de 2020, membros do Núcleo de Conciliação Ambiental designados em setembro de 2020 e suspensão dos agendamentos automáticos na pandemia (Portaria Conjunta MMA/Ibama/ICMBio 589/2020).
- Resultado estudado
- Andamento dos autos de infração por desmatamento na Amazônia lavrados pelo Ibama após a mudança; trajetória de autos e embargos ligados a desmatamento de 2009 a 2021; disponibilidade de dados sobre área autuada e embargada.
- Período
- Sanções: agosto de 2008 a maio de 2021. Conciliação: autos lavrados de 08/10/2019 a 06/05/2021; situação das audiências até 26/07/2021.
- População ou unidade
- Autos de infração e termos de embargo do Ibama ligados a desmatamento no bioma Amazônia; 1.154 autos lavrados após a vigência da conciliação; 17 processos de maior valor ou área.
Método
Levantamento descritivo: (1) autos de infração e termos de embargo do Ibama nos dados abertos, de agosto de 2008 a maio de 2021, classificados pelos autores como ligados a desmatamento segundo os artigos infringidos do Decreto 6.514/2008; (2) situação das audiências de conciliação dos autos lavrados entre 08/10/2019 e 06/05/2021, informada pelo Ibama via Lei de Acesso à Informação; (3) exame de 17 processos administrativos com as maiores multas ou áreas. Os próprios autores dizem que a comparação de trajetórias não estabelece causalidade.
Estimativa e incerteza
98% dos 1.154 autos lavrados após 08/10/2019 estavam paralisados em 06/05/2021. Só cinco foram encerrados com pagamento à vista com desconto de 30%. Houve 15 pedidos de audiência; até 26/07/2021, 3 audiências tinham sido realizadas, todas sem acordo. Cerca de 900 autos, com multas somando mais de R$ 1 bilhão (preços de dezembro de 2020, IPA), aguardavam notificação. O número anual de autos ligados a desmatamento era menos de um terço do nível de 2015, e as áreas embargadas tinham caído mais de 90% desde o pico de 2013. A informação de área passou de cerca de 70% das autuações e 80% dos embargos (2008–2019) para 0,3% e 12% em 2021.
Limitações
- Não estima efeito sobre o desmatamento; descreve o funcionamento do procedimento. Os autores dizem que trajetórias não estabelecem causalidade (p. 5).
- Retrato de maio a julho de 2021. Não acompanha o andamento posterior nem a revogação pelo Decreto 11.080/2022.
- Os dados das audiências vêm de resposta do Ibama via LAI, não lida diretamente.
- Parte da lentidão é anterior e estrutural: dos 14 processos antigos examinados, só 4 tinham trânsito em julgado administrativo (p. 8).
- A suspensão dos agendamentos em 2020 se deu por causa da pandemia, um fator concorrente com o desenho da norma.
- Estudo feito em parceria técnica com o WWF-Brasil.
Evidências divergentes
O próprio estudo mostra que a demora não é só efeito do decreto: processos abertos sob as regras antigas também tramitavam por anos, e a dificuldade de identificar autores é apontada como causa possível. A lentidão do processo sancionador já era documentada antes de 2019 (tese de Jair Schmitt, 2015, citada na nota 10 e não lida aqui).
- Climate Policy Initiative / PUC-Rio, em parceria técnica com o WWF-Brasilfichap. 6 (nota 10) e p. 8, seção "O que revelam os processos relativos aos maiores desmatamentos"
Referência e trechos
Conciliação Ambiental e Desmatamento na Amazônia: Implicações e Desafios a partir de Evidências (Resumo para Política Pública) — acessar
- Climate Policy Initiative / PUC-Rio, em parceria técnica com o WWF-Brasilfichap. 2, Destaques (98% dos 1.154 autos; 4 de 17 processos; perda de informação de área)
- Climate Policy Initiative / PUC-Rio, em parceria técnica com o WWF-Brasilfichap. 4–5, Figura 2 e texto ("menos de um terço do nível de 2015"; embargos −90% desde 2013; ressalva sobre causalidade)
- Climate Policy Initiative / PUC-Rio, em parceria técnica com o WWF-Brasilfichap. 6–8, seção "Paralisação da etapa de conciliação ambiental" e Figura 3 (cronologia da regulamentação; 5 pagamentos; 15 pedidos; 3 audiências; ~900 autos)
- Climate Policy Initiative / PUC-Rio, em parceria técnica com o WWF-Brasilfichap. 9, seção "Como aprimorar a transparência da informação" (70%/80% → 0,3%/12%; aviso de base incompleta)
Indicadores relacionados
Lacunas
- Ler o estudo jurídico de Lopes e Chiavari (CPI/PUC-Rio, 2021) sobre o novo procedimento sancionador, citado na nota 2.
- Situação dos autos após julho de 2021 e efeito do Decreto 11.080/2022 não verificados.