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Estudo de impacto · Meio ambiente, desmatamento e povos indígenas · desmatamento · fiscalização ambiental

Efeito da fiscalização orientada pelo DETER sobre o desmatamento nos municípios da Amazônia, 2006–2016 (contexto metodológico: não estima decisões de 2019–2022)

Juliano Assunção, Clarissa Gandour e Romero Rocha (CPI/PUC-Rio; IE/UFRJ) (2019-11). Texto para discussão.

Situação editorial: Revisão de fontes · Auditada — pronta para revisão humana em 14 out. 2026

Registro em revisão de fontes; não publicado.

Estudo causal. Usa estratégia de identificação declarada e estima o efeito com incerteza, sob as hipóteses do próprio estudo.

Sentido do resultado: Efeito favorável · Leitura: lidas as partes relevantes (método e resultados)

O que o estudo examina

Decisão ou política
Fiscalização ambiental federal (Ibama) orientada pelos alertas de satélite do DETER (INPE), em operação plena desde 2005–2006. A presença da fiscalização é medida pelo número de multas ligadas a desmatamento lavradas no município. O estudo não examina decisões tomadas em 2019–2022. (Executivo federal)
Resultado estudado
Incremento anual do desmatamento por corte raso no município (PRODES/INPE), no ano seguinte ao da fiscalização, de 2006 a 2016.
Período
Anos PRODES 2006 a 2016 (agosto de 2005 a julho de 2016).
População ou unidade
521 municípios da Amazônia com floresta e dados disponíveis; 5.210 observações município-ano.

Método

Variável instrumental com mínimos quadrados em dois estágios: a cobertura de nuvens sobre o DETER reduz a capacidade de detectar desmatamento e, por isso, a alocação de fiscais. Painel município-ano com efeitos fixos de município e de ano e controles de precipitação, temperatura, cobertura de nuvens do PRODES, área não observável e preços agrícolas. Erros-padrão robustos agrupados por município. A estatística F do primeiro estágio é 14,72. Há testes de deslocamento para municípios vizinhos e de robustez (diferenças de linha de base, composição da amostra, controles climáticos alternativos).

Por que é lido como estudo causal — e até onde

Hipóteses de identificação
Relevância: a cobertura de nuvens sobre o DETER reduz a fiscalização no município, porque alertas não são emitidos para áreas encobertas. Exclusão: condicionada a precipitação e temperatura (defasadas), à área não observável e às nuvens do PRODES, a preços agrícolas e a efeitos fixos de município e de ano, a cobertura de nuvens do DETER só afeta o desmatamento do ano seguinte por meio da fiscalização (seção 3, p. 12–14). Os autores apontam duas ameaças à exclusão: correlação das nuvens com características geográficas, como clima e solo, e com a própria medição do desmatamento pelo PRODES. Respondem a elas com os controles e os efeitos fixos citados.
Testes apresentados pelo estudo
Primeiro estágio forte e com o sinal esperado: 1 desvio-padrão a mais de nuvens reduz as multas em cerca de 25% da média; F = 14,72 (Tabela 3, Painel B). Comparação com MQO, que dá coeficiente nulo, coerente com causalidade reversa (Tabela 3). Teste de deslocamento ou contágio para municípios vizinhos (seção 5.2). Robustez (seção 6): tendências lineares interagidas com desmatamento acumulado, incremento de 2003 e multas de 2002–2004 (Tabela 7); amostra restrita a municípios com mais floresta e amostra ampliada para 2005 (Tabela 8); controles de áreas protegidas e municípios prioritários (Tabela 9); bases climáticas alternativas da NOAA (Tabela 10). O coeficiente permanece negativo e significativo. Não há teste placebo da restrição de exclusão nem teste de sobreidentificação, porque há um único instrumento.
Ameaças à validade
A restrição de exclusão não é testável diretamente. Restam canais possíveis de as nuvens afetarem o desmatamento por outras vias além da fiscalização, como o clima local mal medido por bases interpoladas em região com poucas estações e a logística do próprio desmatamento. A fiscalização é medida por multas, que são também uma resposta ao desmatamento. A estimativa é um efeito local da variação induzida por nuvens. A magnitude de 44% e a simulação de 338 mil km² extrapolam esse efeito marginal para cortes grandes ou para a ausência total de fiscalização.
Alcance da conclusão
Vale para a fiscalização do Ibama orientada pelo DETER nos 521 municípios do bioma Amazônia, de 2006 a 2016, e para variações marginais na presença da fiscalização. Sustenta que, nesse período, mais fiscalização reduziu o desmatamento por corte raso no ano seguinte. NÃO estima o efeito das decisões de 2019–2022 (orçamento, pessoal, Decreto 9.760/2019, Fundo Amazônia) nem que parte da alta de 2019–2022 se deve a elas. Também não diz qual mecanismo operou (dissuasão ou apreensão de equipamentos).

Versão lida: Working Paper 003 do CPI/PUC-Rio, versão de novembro de 2019 (PDF no site do CPI, acessado em 14/10/2026). Lidos: resumo, introdução, seção 3 (estratégia), seção 4 (dados, parcial), seção 5 (resultados, spillovers, simulações), seção 6 (robustez) e Tabelas 1 e 3. A versão publicada na AEJ: Applied Economics (2023) não foi lida. · avaliação em 14 out. 2026

Estimativa e incerteza

Coeficiente de 2SLS de −0,0743 sobre o logaritmo do desmatamento por multa a mais no ano anterior (Tabela 3, col. 2). Os autores traduzem: com média de 9,87 multas por município-ano, reduzir à metade o monitoramento e a fiscalização aumenta o desmatamento municipal em cerca de 44%. Simulação contrafactual do estudo: sem fiscalização, o desmatamento acumulado na amostra seria de 338 mil km², quase cinco vezes o observado, o equivalente a cerca de 27 mil km² por ano evitados. A simulação depende das hipóteses do modelo e não é fato observado.

Incerteza: Erro-padrão de 0,0290 (p < 0,05) na especificação em logaritmo; na especificação em seno hiperbólico inverso, −0,0503 (erro-padrão 0,0177; p < 0,01). Não há intervalo informado para os 44% nem para a simulação.

Estimativas são do estudo, sob as hipóteses dele; não são valores observados nem se somam a resultados de outros estudos.

Limitações

  • O período é 2006–2016. O estudo não estima o efeito das mudanças de 2019–2022 e não mede quanto da alta do desmatamento nesse período se deve a menos fiscalização.
  • A estimativa de variável instrumental vale para a variação da fiscalização induzida pelas nuvens; pode não se aplicar igualmente a cortes de orçamento, de pessoal ou a mudanças de procedimento.
  • A presença da fiscalização é aproximada pelo número de multas; embargos, apreensões e operações sem multa não entram diretamente.
  • Versão de trabalho (novembro de 2019). A versão revisada por pares (AEJ: Applied Economics, 2023; fonte aea-2023-assuncao-gandour-rocha-deter) não foi lida e pode trazer números diferentes.
  • Na introdução, os autores mencionam que o orçamento federal de 2020 propunha cortar até 50% do apoio ao monitoramento e à fiscalização. É contexto do texto, sem estimativa própria, e não foi conferido em documento orçamentário.

Referência e trechos

DETERring Deforestation in the Amazon: Environmental Monitoring and Law Enforcement (Working Paper 003) — acessar

Indicadores relacionados

Lacunas

  • Ler a versão publicada (AEJ: Applied Economics, 2023, DOI 10.1257/app.20200196) e comparar os números com os da versão de trabalho.
  • Estudo com identificação causal sobre o período 2019–2022 não foi lido. O artigo de Oliveira, Cisneros, Sellare e Börner (Journal of Politics, DOI 10.1086/744065), sobre sinais antiambientais do governo e desmatamento em 2019, ficou inacessível (bloqueio anti-robô nos repositórios e HTTP 403 na editora).

Histórico

  1. 14 out. 2026 — Ficha criada no Lote 6, §2 (estudos de impacto — ambiente, ciência e educação); pesquisa assistida, aguarda revisão humana de fontes e editorial.
  2. 14 out. 2026 — Avaliação causal registrada após reabertura das seções 3, 5 e 6. Classificação mantida em estudo_causal (antes: estudo_causal; depois: estudo_causal): o instrumento tem primeiro estágio forte, e a exclusão é argumentada com controles e testes de robustez razoáveis, com alcance limitado a 2006–2016. interno · fora da versão pública
  3. 14 out. 2026 — Ajuste de pertinência (instrução de 14/10/2026, §6). Antes: título "Efeito da fiscalização orientada pelo DETER sobre o desmatamento nos municípios da Amazônia, 2006–2016"; resultado_estudado "Incremento anual do desmatamento por corte raso no município (PRODES/INPE), no ano seguinte ao da fiscalização.". Depois: título "Efeito da fiscalização orientada pelo DETER sobre o desmatamento nos municípios da Amazônia, 2006–2016 (contexto metodológico: não estima decisões de 2019–2022)"; resultado_estudado "Incremento anual do desmatamento por corte raso no município (PRODES/INPE), no ano seguinte ao da fiscalização, de 2006 a 2016.". Motivo: o estudo é de 2006–2016 e serve de contexto metodológico; a ligação com os indicadores de desmatamento, autos e orçamento é mantida por ser útil (mostra que a fiscalização importa), com o período explícito no título. Natureza da evidência e indicadores ligados não mudaram. interno · fora da versão pública