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Estudo de impacto · Meio ambiente, desmatamento e povos indígenas · desmatamento · Fundo Amazônia · governança

Extinção do COFA e do CTFA (Decreto 9.759/2019) e suspensão de novos projetos do Fundo Amazônia, 2019–2021

Controladoria-Geral da União — Secretaria Federal de Controle Interno (2022-06-10). Auditoria de órgão de controle.

Situação editorial: Revisão de fontes · Auditada — pronta para revisão humana em 14 out. 2026

Registro em revisão de fontes; não publicado.

Mecanismo documentado. Mostra como a decisão operou, sem estimar o efeito sobre o resultado.

Sentido do resultado: Efeito desfavorável · Leitura: lidas as partes relevantes (método e resultados)

O que o estudo examina

Decisão ou política
O Decreto 9.759/2019 extinguiu os colegiados federais criados antes de 2019, entre eles o Comitê Orientador (COFA) e o Comitê Técnico (CTFA) do Fundo Amazônia. O Ministério do Meio Ambiente não propôs a recriação até 28/05/2019, prazo do art. 7º do decreto. Depois da comunicação do governo da Noruega (19/09/2019), o BNDES suspendeu a análise e a aprovação de novos projetos (17/10/2019). (Executivo federal)
Resultado estudado
Funcionamento do Fundo Amazônia: aprovação de novos projetos, captação de doações, saldo não comprometido e riscos para as políticas de controle do desmatamento.
Período
Exercícios de 2019, 2020 e 2021 (saldo na posição de 31/12/2021).
População ou unidade
Fundo Amazônia (gestão do BNDES; papel do MMA na governança) e sua carteira de projetos.

Método

Avaliação de auditoria interna: revisão bibliográfica, solicitações de informação ao MMA e ao BNDES e entrevistas por videoconferência. O desempenho do Fundo e os resultados dos projetos ficaram fora do escopo (p. 9).

Estimativa e incerteza

Na data da extinção do COFA, 54 operações estavam em análise no BNDES, com cerca de R$ 2,2 bilhões solicitados. Dessas, 14 (R$ 478 milhões) já tinham elegibilidade aprovada. Nove projetos (cerca de R$ 400 milhões) se destinavam a órgãos estaduais de prevenção e controle do desmatamento. O saldo disponível e não comprometido era de R$ 3,2 bilhões em 31/12/2021. Projetos já contratados continuaram a ser executados. Os valores são os informados pelo BNDES, em reais correntes.

Incerteza: Não se aplica: valores informados pelo BNDES. As consequências futuras (devolução de recursos, perda de captação) são apresentadas como riscos, não como fatos ocorridos.

Estimativas são do estudo, sob as hipóteses dele; não são valores observados nem se somam a resultados de outros estudos.

Limitações

  • Não estima o efeito da paralisação sobre o desmatamento nem sobre os resultados dos projetos (fora do escopo, p. 9).
  • Os valores da carteira e do saldo são informados pelo BNDES e não foram auditados no documento.
  • A comparação entre o orçamento de fiscalização do Ibama e os aportes do Fundo (no máximo 30% acima, p. 37) usa valores liquidados de três ações orçamentárias e não equivale ao indicador de orçamento do acervo.
  • Auditoria do Executivo sobre o próprio Executivo, com o MMA como unidade auditada.

Evidências divergentes

  • O MMA sustentou que não poderia propor a recriação ou mudança dos comitês sem a anuência dos doadores e que a reestruturação se apoiava em auditoria do governo da Noruega, no Acórdão TCU 2.147/2018 e em levantamento próprio sobre 18 projetos. A CGU manteve o achado. O Acórdão 2.147/2018, segundo a síntese da CGU, considerou o Fundo satisfatoriamente gerido, sem irregularidades graves.

Referência e trechos

Relatório de Avaliação nº 1030637 — Avaliação da Governança do Fundo Amazônia exercida pelo Ministério do Meio Ambiente (exercícios 2019, 2020 e 2021) — acessar

  • primáriaCGU, sistema e-Audfichap. 4 (síntese) e p. 8–9 (introdução, escopo e metodologia)
  • primáriaCGU, sistema e-Audfichap. 31–32, item 1.2.1 (comunicado da Noruega; suspensão pelo BNDES em 17/10/2019; 54 operações, R$ 2,2 bi; 14 com R$ 478 mi; 9 com ~R$ 400 mi; R$ 3,2 bi)
  • primáriaCGU, sistema e-Audfichap. 37–38, Gráfico 6 e texto (orçamento de fiscalização do Ibama; projetos Profisc e Prevfogo)
  • primáriaCGU, sistema e-Audfichap. 48–49, Conclusão

Indicadores relacionados

Lacunas

  • Não foi encontrado estudo que estime o efeito da paralisação do Fundo Amazônia sobre o desmatamento ou sobre a fiscalização.
  • Decisão do STF na ADO 59 e o Decreto 11.368/2023 (retomada) não foram lidos nesta frente.

Histórico

  1. 14 out. 2026 — Ficha criada no Lote 6, §2 (estudos de impacto — ambiente, ciência e educação); pesquisa assistida, aguarda revisão humana de fontes e editorial.