Estudo de impacto · Meio ambiente, desmatamento e povos indígenas · desmatamento · Fundo Amazônia · governança
Extinção do COFA e do CTFA (Decreto 9.759/2019) e suspensão de novos projetos do Fundo Amazônia, 2019–2021
Controladoria-Geral da União — Secretaria Federal de Controle Interno (2022-06-10). Auditoria de órgão de controle.
Registro em revisão de fontes; não publicado.
Mecanismo documentado. Mostra como a decisão operou, sem estimar o efeito sobre o resultado.
O que o estudo examina
- Decisão ou política
- O Decreto 9.759/2019 extinguiu os colegiados federais criados antes de 2019, entre eles o Comitê Orientador (COFA) e o Comitê Técnico (CTFA) do Fundo Amazônia. O Ministério do Meio Ambiente não propôs a recriação até 28/05/2019, prazo do art. 7º do decreto. Depois da comunicação do governo da Noruega (19/09/2019), o BNDES suspendeu a análise e a aprovação de novos projetos (17/10/2019).
- Resultado estudado
- Funcionamento do Fundo Amazônia: aprovação de novos projetos, captação de doações, saldo não comprometido e riscos para as políticas de controle do desmatamento.
- Período
- Exercícios de 2019, 2020 e 2021 (saldo na posição de 31/12/2021).
- População ou unidade
- Fundo Amazônia (gestão do BNDES; papel do MMA na governança) e sua carteira de projetos.
Método
Avaliação de auditoria interna: revisão bibliográfica, solicitações de informação ao MMA e ao BNDES e entrevistas por videoconferência. O desempenho do Fundo e os resultados dos projetos ficaram fora do escopo (p. 9).
Estimativa e incerteza
Na data da extinção do COFA, 54 operações estavam em análise no BNDES, com cerca de R$ 2,2 bilhões solicitados. Dessas, 14 (R$ 478 milhões) já tinham elegibilidade aprovada. Nove projetos (cerca de R$ 400 milhões) se destinavam a órgãos estaduais de prevenção e controle do desmatamento. O saldo disponível e não comprometido era de R$ 3,2 bilhões em 31/12/2021. Projetos já contratados continuaram a ser executados. Os valores são os informados pelo BNDES, em reais correntes.
Limitações
- Não estima o efeito da paralisação sobre o desmatamento nem sobre os resultados dos projetos (fora do escopo, p. 9).
- Os valores da carteira e do saldo são informados pelo BNDES e não foram auditados no documento.
- A comparação entre o orçamento de fiscalização do Ibama e os aportes do Fundo (no máximo 30% acima, p. 37) usa valores liquidados de três ações orçamentárias e não equivale ao indicador de orçamento do acervo.
- Auditoria do Executivo sobre o próprio Executivo, com o MMA como unidade auditada.
Evidências divergentes
O MMA sustentou que não poderia propor a recriação ou mudança dos comitês sem a anuência dos doadores e que a reestruturação se apoiava em auditoria do governo da Noruega, no Acórdão TCU 2.147/2018 e em levantamento próprio sobre 18 projetos. A CGU manteve o achado. O Acórdão 2.147/2018, segundo a síntese da CGU, considerou o Fundo satisfatoriamente gerido, sem irregularidades graves.
- primáriaCGU, sistema e-Audfichap. 23–25, item 1.1 e Quadro 2 (justificativas do MMA)
- primáriaCGU, sistema e-Audfichap. 50, Anexo I, manifestação da unidade auditada (Ofício 2840/2022/MMA)
Referência e trechos
Relatório de Avaliação nº 1030637 — Avaliação da Governança do Fundo Amazônia exercida pelo Ministério do Meio Ambiente (exercícios 2019, 2020 e 2021) — acessar
- primáriaCGU, sistema e-Audfichap. 4 (síntese) e p. 8–9 (introdução, escopo e metodologia)
- primáriaCGU, sistema e-Audfichap. 31–32, item 1.2.1 (comunicado da Noruega; suspensão pelo BNDES em 17/10/2019; 54 operações, R$ 2,2 bi; 14 com R$ 478 mi; 9 com ~R$ 400 mi; R$ 3,2 bi)
- primáriaCGU, sistema e-Audfichap. 37–38, Gráfico 6 e texto (orçamento de fiscalização do Ibama; projetos Profisc e Prevfogo)
- primáriaCGU, sistema e-Audfichap. 48–49, Conclusão
Indicadores relacionados
Lacunas
- Não foi encontrado estudo que estime o efeito da paralisação do Fundo Amazônia sobre o desmatamento ou sobre a fiscalização.
- Decisão do STF na ADO 59 e o Decreto 11.368/2023 (retomada) não foram lidos nesta frente.