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Procedimento

Ação Penal 2782 (coação no curso do processo — Eduardo Bolsonaro)

AP 2782 · STF — 1ª Turma (relator Alexandre de Moraes) · Ação penal · Situação editorial: Revisão de fontes

Auditada — pronta para revisão humana em 14 out. 2026 — Autuação, citação, condenação, embargos, trânsito em julgado e decisão de execução conferidos em peças e andamentos do STF. Divergência sobre o regime inicial resolvida (semiaberto).

Situação atual — verificada em 14 out. 2026

Condenação transitada em julgado em 03/10/2026. Em decisão de 07/10/2026 o relator determinou a execução da pena, a expedição de mandado de prisão (expedido em 08/10/2026), a declaração administrativa da perda do cargo pela PF, a execução da multa, o cancelamento dos passaportes e a comunicação ao TSE; em 13/10/2026 foi autuada a Execução Penal nº 243. Não há registro, nas fontes lidas, de cumprimento do mandado. Segundo blog da CNN Brasil (09/10/2026), a PF avalia pedir extradição. Fonte mais recente: andamentos do STF consultados em 14/10/2026.

Partes e situação de cada uma

PessoaPapelSituação
Eduardo Nantes BolsonaroréuCondenado (trânsito em julgado)
Condenado em 16/06/2026 pela 1ª Turma, por unanimidade, por coação no curso do processo (art. 344 c/c art. 71 do CP) a 4 anos e 2 meses de reclusão em regime inicial semiaberto e 50 dias-multa de dois salários mínimos, com perda do cargo de escrivão da PF e comunicação ao TSE para fins de inelegibilidade. Embargos de declaração rejeitados (sessão virtual de 11 a 18/09/2026). Trânsito em julgado em 03/10/2026; em 07/10/2026 o relator determinou o início da execução, e o mandado de prisão foi expedido em 08/10/2026. Defesa pela Defensoria Pública da União. Reside nos EUA.

Decisões e movimentações

  1. 19 fev. 2026 Fato documentado

    Autuação da ação penal e distribuição ao ministro Alexandre de Moraes por prevenção ao Inq 4995.

  2. 24 fev. 2026 Decisão judicial · despacho do relator (citação por edital)

    Moraes determina a citação de Eduardo por edital, com prazo de 15 dias, por considerá-lo em local "incerto e não sabido". O edital nº 13/2026 foi publicado no DJe de 27/02/2026.

  3. 14 abr. 2026 Fato documentado · audiência de instrução por videoconferência

    Realizada a audiência designada para o interrogatório; o réu não compareceu, foi decretada a revelia e o processo prosseguiu sem interrogatório.

  4. 16 jun. 2026 Condenação · acórdão da 1ª Turma do STF, unânime (4 x 0), publicado no DJe de 01/07/2026

    A 1ª Turma (Flávio Dino, presidente, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin) rejeita as preliminares e condena Eduardo Bolsonaro por coação no curso do processo (art. 344 do CP), em continuidade delitiva (art. 71), a 4 anos e 2 meses de reclusão em regime inicial semiaberto e 50 dias-multa de dois salários mínimos; declara a perda do cargo de escrivão da PF (art. 92, I, a e b, do CP) e manda comunicar o TSE para fins de inelegibilidade. No voto sobre dosimetria, o relator apontou ao menos nove condutas e afirmou que a inelegibilidade dura até oito anos após o cumprimento da pena. O acórdão registrou que, após o trânsito em julgado, o réu fica com os direitos políticos suspensos enquanto durarem os efeitos da condenação.

  5. 18 set. 2026 Decisão judicial · acórdão da 1ª Turma em sessão virtual (11 a 18/09/2026), unânime — embargos de declaração rejeitados; publicado no DJe de 22/09/2026

    A 1ª Turma rejeita por unanimidade os embargos de declaração opostos pela DPU em 07/07/2026. O voto do relator afirma não haver no acórdão "obscuridade, dúvida, contradição ou omissão"; a ementa afasta a atenuante de confissão espontânea.

  6. 3 out. 2026 Fato documentado · trânsito em julgado certificado pela Secretaria Judiciária em 05/10/2026

    A condenação transita em julgado.

  7. 7 out. 2026 Decisão judicial · decisão monocrática do relator (declaração do trânsito em julgado e início da execução), divulgada em 08/10/2026

    Moraes declara o trânsito em julgado e determina: o início da execução da pena em regime semiaberto, com mandado de prisão e inclusão no BNMP; providências da PF para a declaração administrativa da perda do cargo; envio de certidão à PGR para a execução da multa; o cancelamento dos passaportes; a autuação de execução penal; e ofício ao TSE sobre a suspensão dos direitos políticos. O mandado de prisão nº 6437/2026 foi expedido em 08/10/2026 e a Execução Penal nº 243 foi autuada em 13/10/2026.

Lacunas

  • Os votos do acórdão condenatório não foram lidos na íntegra (lidos ementa, relatório, trechos de votos, dosimetria e extrato de ata).
  • A ementa do acórdão escreve "50 (vinte) dias-multa" e menciona "defesa técnica (AGU)"; o extrato de ata registra 50 dias-multa e a defesa foi feita pela DPU. Divergência interna do documento, a ser vista na revisão humana.
  • Não há fonte oficial lida que confirme pedido formal de extradição aos EUA, difusão vermelha da Interpol ou cumprimento do mandado de prisão até 14/10/2026.
  • A Execução Penal nº 243 não foi consultada.

Dossiês

Histórico

  1. 13 out. 2026 — Criação do registro no piloto documental (pesquisa assistida; aguarda revisão humana de fontes).
  2. 14 out. 2026 — correção: antes «trânsito em julgado e mandado de prisão determinados em 08/10/2026» / depois «trânsito em julgado em 03/10/2026; decisão de execução de 07/10/2026; mandado expedido em 08/10/2026» — motivo: certidão de trânsito, decisão e andamentos lidos no portal do STF.
  3. 14 out. 2026 — correção: antes «inelegibilidade por oito anos» como parte da pena / depois «comunicação ao TSE para fins de inelegibilidade», com o prazo atribuído ao voto do relator — motivo: extrato de ata.
  4. 14 out. 2026 — correção: antes a vinculação da citação por edital a esta AP era «inferência a partir da cronologia» / depois confirmada pelo despacho de 24/02/2026 na própria AP 2782.
  5. 14 out. 2026 — Auditoria documental: regime inicial semiaberto confirmado no extrato de ata e na decisão de 07/10/2026 (a menção a regime aberto em resultado de busca não se sustenta); acrescentadas autuação, audiência à revelia e trânsito em julgado.
  6. 14 out. 2026 — Conferência do grupo 1: evidências de imprensa e nota da PGR ainda em "cadastrada" reabertas no navegador e comparadas; nenhuma correção de texto necessária.
  7. 14 out. 2026 — Revisão editorial assistida (pendente de aprovação humana) (decisões de 14/04/2026 e 03/10/2026): classificação «decisao_judicial» → «fato_documentado» — audiência (ato processual) e trânsito em julgado certificado pela Secretaria Judiciária.