Procedimento
Declaração de perda do mandato de Eduardo Bolsonaro por faltas (Ato da Mesa nº 229/2025)
Perda do mandato declarada em 18/12/2025; suplente Missionário José Olimpio (PL-SP) efetivado. Não foi localizada em fonte lida contestação judicial do ato. Em 2026, o relator da AP 2782 mencionou a perda do mandato no voto sobre dosimetria (acórdão, p. 189).
Partes e situação de cada uma
| Pessoa | Papel | Situação |
|---|---|---|
| Eduardo Nantes Bolsonaro | deputado federal (PL-SP) cujo mandato foi declarado perdido | Outra situação (ver ficha) |
Decisões e movimentações
18 dez. 2025 Fato documentado · ato administrativo da Mesa Diretora da Câmara
A Mesa Diretora declara a perda do mandato de Eduardo Bolsonaro por ter deixado de comparecer, na sessão legislativa, à terça parte das sessões deliberativas (art. 55, III e § 3º, da Constituição). Segundo a página do LegIn, o ato foi publicado no Diário da Câmara dos Deputados (Edição Extra A) de 18/12/2025, p. 4; o Diário não foi baixado.
- primáriaCâmara dos Deputados (Legislação Informatizada)fichaementa: "Declara a perda de mandato do Senhor Deputado EDUARDO BOLSONARO, nos termos do artigo 55, III e § 3º"
- primáriaCâmara dos Deputadosfichatrecho: "por ter deixado de comparecer, na presente sessão legislativa, a 1/3 das sessões deliberativas"
Lacunas
- Número exato de faltas computadas e de sessões deliberativas consideradas não consta das fontes oficiais lidas (reportagens citam 59 faltas, não verificado).
- Manifestação de defesa apresentada por Eduardo à Mesa não foi localizada.