Procedimento
Ação Penal 2693 (trama golpista — núcleo 2)
Julgada em 16/12/2025 (cinco condenações e uma absolvição, por unanimidade). Trânsito em julgado declarado pelo relator em decisões de 23/04/2026 para os cinco condenados; execuções nas EPs 215 a 219 (autuadas em 28/04/2026). Em 14/10/2026: Mário Fernandes, Silvinei Vasques, Marcelo Câmara e Filipe Martins em execução de pena em regime fechado (unidades indicadas nas decisões de execução); Marília de Alencar em prisão domiciliar prorrogada em 30/07/2026; Fernando de Sousa Oliveira absolvido, com absolvição transitada (data divergente nos documentos: 18/03 ou 23/04/2026).
Partes e situação de cada uma
| Pessoa | Papel | Situação |
|---|---|---|
| Mário Fernandes | réu | Condenado (trânsito em julgado) |
| Silvinei Vasques | réu | Condenado (trânsito em julgado) |
| Marcelo Costa Câmara | réu | Condenado (trânsito em julgado) |
| Filipe Garcia Martins Pereira | réu | Condenado (trânsito em julgado) |
| Marília Ferreira de Alencar | ré | Condenado (trânsito em julgado) |
| Fernando de Sousa Oliveira | réu | Absolvido |
Decisões e movimentações
18 fev. 2025 Denúncia oferecida
A PGR ofereceu ao STF denúncia contra 34 pessoas, dividida em cinco peças acusatórias, por organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. A nota da PGR não traz os nomes nem a imputação por réu.
22 abr. 2025 Denúncia recebida · Acórdão da 1ª Turma do STF na Pet 12.100 (recebimento da denúncia, unânime; presidência de Cristiano Zanin)
A 1ª Turma recebeu integralmente, por unanimidade, a denúncia contra Fernando de Sousa Oliveira, Filipe Garcia Martins Pereira, Marcelo Costa Câmara, Marília Ferreira de Alencar, Mário Fernandes e Silvinei Vasques. A AP 2693 foi autuada em 11/06/2025, com origem na Pet 12.100.
- primáriaPortal do STFfichaitem [1]: trecho "recebeu integralmente a denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República em face de: a) o Sr. Fernando de Sousa Oliveira"; "Primeira Turma, 22.4.2025"
- primáriaPortal do STFfichaInformações: protocolo 11/06/2025; número de origem inclui 12100; andamento 11/06/2025 "Autuado"
29 jun. 2025 Decisão judicial · Decisão monocrática do relator (instrução)
O relator indeferiu a oitiva, como testemunhas, do deputado federal licenciado Eduardo Bolsonaro e do vereador Carlos Bolsonaro: segundo a decisão, o primeiro era investigado na Pet 13.660 e o segundo fora indiciado na Pet 11.108 (Abin paralela), investigações conexas, e ambos são "filhos de um dos investigados em ação penal conexa". A decisão não informa qual defesa os arrolou.
- primáriaPortal do STFfichaDecisões, 01/07/2025: trechos "não podem ser ouvidos como testemunhas"; "INDEFIRO as oitivas do deputado federal licenciado EDUARDO BOLSONARO e do vereador CARLOS NANTES BOLSONARO"
16 dez. 2025 Condenação · Acórdão da 1ª Turma do STF (mérito; unânime — votos de Moraes, Zanin, Cármen Lúcia e Dino, presidente)
A 1ª Turma rejeitou, por unanimidade, as preliminares (entre elas suspeição do relator, de Dino e de Zanin, suspeição do PGR, incompetência do STF e nulidade da colaboração de Mauro Cid) e condenou Filipe Martins, Marcelo Câmara, Mário Fernandes e Silvinei Vasques, julgou a ação parcialmente procedente para Marília de Alencar (condenada por dois crimes) e improcedente para Fernando de Sousa Oliveira (absolvido por insuficiência de provas). Para Filipe Martins, há divergência documental sobre a lista de crimes; ver nota. Penas: Mário Fernandes 26 anos e 6 meses; Silvinei Vasques 24 anos e 6 meses; Marcelo Câmara 21 anos; Filipe Martins 21 anos; Marília de Alencar 8 anos e 6 meses de reclusão. Fixou indenização solidária de R$ 30 milhões por danos morais coletivos e determinou, após o trânsito, ofício ao TSE para inelegibilidade, suspensão dos direitos políticos, ofício ao STM e aos comandos militares (Câmara e Fernandes) e perda do cargo de Marília de Alencar e Silvinei Vasques.
- primáriaPortal do STFfichatrecho inicial: "Após os votos dos Ministros Alexandre de Moraes, Relator, Cristiano Zanin, Cármem Lúcia e Flávio Dino, Presidente"; mérito; itens 1 a 6 da proclamação; parágrafo final (danos morais, determinações, perda do cargo)
- primáriaPortal do STF — consulta processualficha16/12/2025: "Procedente em parte" — trecho "julgou improcedente a Ação Penal 2.693 quanto ao réu Fernando de Sousa Oliveira"
- primáriaSupremo Tribunal Federalfichap. 1 (cabeçalho: julgamento de 16/12/2025, Primeira Turma, réus Fernando de Sousa Oliveira, Filipe Garcia Martins Pereira, Marcelo Costa Camara, Marilia Ferreira de Alencar, Mario Fernandes e Silvinei Vasques); p. 2 (ementa): "AÇÃO PENAL PARCIALMENTE PROCEDENTE"
26 dez. 2025 Decisão judicial · Decisões monocráticas do relator (medidas cautelares após a condenação)
Em 26/12/2025 o relator converteu as medidas cautelares de Silvinei Vasques em prisão preventiva; em 27/12/2025 decretou prisão domiciliar de Filipe Martins e de Marília de Alencar; em decisão de 31/12/2025 (lançada em 02/01/2026), decretou a prisão preventiva de Filipe Martins. Os trechos lidos não trazem os fundamentos.
- primáriaPortal do STFfichaDecisões, 26/12/2025: "CONVERTO AS MEDIDAS CAUTELARES IMPOSTAS e DECRETO A PRISÃO PREVENTIVA de SILVINEI VASQUES"; 27/12/2025 (duas decisões de prisão domiciliar); 02/01/2026: "DECRETO a prisão preventiva de FILIPE GARCIA MARTINS PEREIRA"
8 abr. 2026 Decisão judicial · Acórdãos da 1ª Turma do STF em embargos de declaração (sessão virtual de 27/03 a 08/04/2026, unânimes)
A Turma rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração de Filipe Martins, Marília de Alencar, Silvinei Vasques, Marcelo Câmara e Mário Fernandes. O acórdão condenatório havia sido publicado no DJe de 12/03/2026.
- primáriaPortal do STFfichaDecisões, 09/04/2026: cinco lançamentos "Embargos rejeitados"; trecho "Sessão Virtual de 27.3.2026 a 8.4.2026"; Andamentos, 12/03/2026: "Publicado acórdão, DJE"
23 abr. 2026 Decisão judicial · Decisões monocráticas do relator (trânsito em julgado e início do cumprimento das penas)
Em cinco decisões, o relator declarou o trânsito em julgado e determinou o início do cumprimento das penas: Mário Fernandes (Comando Militar do Planalto) e Filipe Martins (comunicação à Cadeia Pública de Ponta Grossa/PR), após não conhecer de novos embargos de declaração por caráter protelatório; Silvinei Vasques (19º BPM, Papuda), Marcelo Câmara (Batalhão de Polícia do Exército de Brasília) e Marília de Alencar (prisão domiciliar por 90 dias), porque as defesas deixaram transcorrer o prazo de novos embargos e os infringentes seriam inadmissíveis sem dois votos absolutórios. As EPs 215 a 219 foram autuadas em 28/04/2026.
- primáriaPortal do STFfichaDecisões, 24/04/2026 (cinco lançamentos, "Brasília, 23 de abril de 2026"): trechos "DECLARO O TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO PENAL"; "ausente o número necessário de votos absolutórios próprios (dois)"; Andamentos, 28/04/2026: "Autuadas as EPs nº 215, 216, 217, 218 e 219"
- primáriaPortal do STF — consulta processualficha13/05/2026: trânsito "em 23/04/2026, em relação aos réus Filipe Garcia Martins Pereira e Mário Fernandes"
- primáriaSupremo Tribunal Federalfichacertidão de 23/04/2026: "transitou em julgado em 23/04/2026 em relação aos réus Marília Ferreira de Alencar (sétimos embargos de declaração); Silvinei Vasques (sextos embargos de declaração); Marcelo Costa Câmara (quintos embargos de declaração)"
- primáriaSupremo Tribunal FederalfichaAP 2693: Guias de Recolhimento 45 a 49/2026, todas com "Trânsito em julgado: 23/04/2026"; certidões de 27/04/2026 ("Trânsito em julgado em 23.04.2026"); EPs 215 a 219 autuadas em 28/04/2026
7 mai. 2026 Decisão judicial · Decisão monocrática do relator
Diante da absolvição transitada, o relator determinou à PF que excluísse Fernando de Sousa Oliveira do rol de restritos do sistema SONAR. A decisão data o trânsito em 23/04/2026; o lançamento de 13/05/2026 o data em 18/03/2026.
- primáriaPortal do STFfichaDecisões, 08/05/2026: trecho "o acórdão transitou em julgado em 23/4/2026"; Andamentos, 13/05/2026: "em 18/03/2026, em relação ao réu Fernando de Sousa Oliveira"
21 ago. 2026 Decisão judicial · Decisão monocrática do relator (efeito da condenação)
O relator mandou remeter à AGU o acórdão dos embargos e determinou o "imediato cumprimento da sanção de perda do cargo público" de Silvinei Vasques, mediante a cassação de sua aposentadoria como policial rodoviário federal.
- primáriaPortal do STFfichaDecisões, 21/08/2026: trecho "mediante a cassação de sua aposentadoria no cargo de Policial Rodoviário Federal"
Lacunas
- Inteiro teor do acórdão de 16/12/2025 (DJe de 12/03/2026) obtido em 14/10/2026 (stf-ap2693-acordao-2025-12-16), lido só em trechos; os acórdãos dos embargos e as íntegras das decisões de 23/04/2026 não foram lidos (usaram-se os trechos lançados na aba Decisões). O acórdão de mérito não comprova trânsito; o trânsito se apoia na certidão de 23/04/2026, nos andamentos e nas guias de recolhimento.
- A denúncia do núcleo 2 não foi lida; a imputação individual (quais crimes a PGR atribuiu a cada réu) não foi conferida na peça. A notícia do STF de 09/12/2025 afirma que todos respondem pelos cinco crimes; para Filipe Martins, a certidão de julgamento é internamente divergente sobre a lista de crimes (ver nota docs/notas/divergencias-crimes-nucleos-2-4.md).
- Composição das penas de Filipe Martins e Marcelo Câmara diverge entre a certidão de julgamento e as decisões de 23/04/2026 (ver detalhe_bloqueado das partes).
- Data do trânsito da absolvição de Fernando de Sousa Oliveira diverge (18/03/2026 no andamento; 23/04/2026 na decisão de 07/05/2026).
- Trânsito por réu: a certidão de 23/04/2026 certifica o trânsito em 23/04/2026 para Marília de Alencar, Silvinei Vasques e Marcelo Câmara; o andamento de 13/05/2026, para Filipe Martins e Mário Fernandes; as Guias de Recolhimento 45 a 49/2026 registram a mesma data para os cinco condenados. Não se localizou certidão nominal de trânsito para Filipe Martins e Mário Fernandes além do andamento.
- Fundamentos das prisões preventivas de Silvinei Vasques (26/12/2025) e Filipe Martins (31/12/2025) não lidos (trechos sem motivação).
- Autor do "nono agravo regimental" desprovido em 14/04/2026 não identificado no trecho.
- Efeitos eleitorais (inelegibilidade) e militares (STM) determinados no julgamento: não se localizou o ato do TSE nem decisão do STM para os réus deste núcleo.