Tema
Gabinetes, assessores e remunerações
Suspeita de "rachadinha" no gabinete de Flávio Bolsonaro na Alerj: denúncia rejeitada em 2022 após anulação de provas
Relatório do Coaf revelado em dezembro de 2018 apontou movimentação atípica de R$ 1,2 milhão entre janeiro de 2016 e janeiro de 2017 na conta de Fabrício Queiroz, assessor de Flávio Bolsonaro na Alerj. O MPRJ investigou suspeita de devolução de salários de servidores do gabinete e, em outubro de 2020, denunciou Flávio, Queiroz e outras 15 pessoas por organização criminosa, peculato, lavagem de dinheiro e apropriação indébita. Em 2021, o STJ anulou a quebra de sigilo bancário e fiscal e declarou o juiz de 1º grau incompetente, com anulação de decisões dele (alcance descrito de modo diferente pelas fontes); o STF anulou quatro relatórios do Coaf e declarou imprestáveis, em relação a Flávio, os elementos colhidos pelo MPRJ. Em 16/05/2022, depois de pedido do próprio MPRJ, o Órgão Especial do TJRJ rejeitou a denúncia por falta de justa causa: ela nunca foi recebida, e não houve julgamento de mérito, condenação ou absolvição. Na esfera cível, o MPRJ move uma ação de improbidade contra ex-assessores do gabinete, em curso. Flávio Bolsonaro nega irregularidades (ver Respostas).
Walderice Santos da Conceição, secretária parlamentar no gabinete de Jair Bolsonaro na Câmara até 2018: ação de improbidade do MPF, ainda sem sentença
Registros da Câmara dos Deputados mostram Walderice Santos da Conceição como secretária parlamentar do gabinete do então deputado Jair Bolsonaro em períodos de 2011 a 12/08/2018; segundo o MPF, a nomeação começou em 03/02/2003. Ela deixou o cargo em agosto de 2018, depois de reportagens da Folha de S.Paulo que, segundo a Folhapress, a encontraram atendendo num comércio de açaí na Vila Histórica de Mambucaba, em Angra dos Reis (RJ). Em 17/03/2022 o MPF propôs ação civil de improbidade (1015093-34.2022.4.01.3400, 6ª Vara Federal Cível da SJDF), alegando que ela nunca exerceu as funções do cargo e prestava serviços particulares ao deputado, que teria atestado a frequência dela, e pedindo o ressarcimento de R$ 280.273,44 (valor histórico). Os dois negam irregularidade; a defesa sustenta que as regras da Câmara permitiam o exercício do cargo no estado de representação. Em 27/07/2023 a Justiça rejeitou as preliminares da defesa e indicou a tipificação em tese, sem julgar o mérito; a decisão registra que não afirma a prática dos atos. A audiência de instrução ocorreu em 03/06/2026 e o processo está concluso para julgamento desde 21/07/2026. Até 14/10/2026 não havia sentença: as acusações do MPF não foram julgadas. A ação é civil, não penal.