Estudo de impacto · ciência e pesquisa · orçamento · FNDCT
Reserva de contingência do FNDCT (2000–2020) e projeção por cenários dos recursos executáveis com a Lei Complementar 177/2021 (2021–2024)
Priscila Koeller e André Tortato Rauen (Ipea/Diset) (2021-06). Avaliação de órgão público.
Registro em revisão de fontes; não publicado.
Mecanismo documentado. Mostra como a decisão operou, sem estimar o efeito sobre o resultado.
O que o estudo examina
- Decisão ou política
- Alocação de recursos vinculados ao FNDCT em reserva de contingência nos projetos de lei orçamentária elaborados pelo Executivo, aprovada nas leis orçamentárias anuais. A nota descreve a prática desde os anos 2000 e mostra que ela cresceu nos anos recentes, até 2021. Papel do Congresso: aprovou a Lei Complementar 177/2021, sancionada em 12/01/2021 com veto do Presidente ao § 3º do art. 11 da Lei 11.540/2007, que vedava a reserva; derrubou o veto, e o dispositivo foi promulgado em 26/03/2021. A nota projeta o efeito dessa vedação sobre os recursos executáveis.
- Resultado estudado
- Recursos do FNDCT efetivamente executados em relação à arrecadação, e recursos disponíveis para execução em 2021–2024.
- Período
- Observado: 2000–2020 (reserva até 2021). Projetado: 2021–2024.
- População ou unidade
- FNDCT (unidades orçamentárias 24901, 74910 e 93436).
Método
Séries descritivas de arrecadação, execução e reserva de contingência (Finep, SIOP, Tesouro Gerencial, STN) e projeção por dois cenários: A, arrecadação de 2021 igual à LOA; B, arrecadação reestimada pela taxa de crescimento das receitas líquidas primárias do governo central. Ambos supõem que todo o orçamento de 2021 será executado. Não há estimativa contrafactual com método de identificação.
Estimativa e incerteza
A parcela da arrecadação não executada chegou a 89% em 2020 (Gráfico 2). Segundo a nota, a diferença entre arrecadação e execução é explicada principalmente pela reserva de contingência. Valores liquidados: R$ 2,08 bilhões em 2019 e R$ 2,21 bilhões em 2020, contra arrecadação de R$ 6,31 bilhões e R$ 7,19 bilhões (reais correntes, Tabela 1). Com a LC 177, se todo o orçamento de 2021 (R$ 7,37 bilhões) fosse executado, a execução cresceria 203% em relação a 2020. Essa é uma projeção da nota, não um valor observado.
Limitações
- Descreve a operação da reserva e projeta recursos; não estima efeito sobre produção científica, bolsas ou formação de pesquisadores.
- A projeção supõe execução integral da LOA 2021 e não inclui as novas receitas do art. 10, XVII, da Lei 11.540/2007.
- Publicada em junho de 2021; não cobre a execução efetiva de 2021–2022 nem a MP 1.136/2022.
- O ator registrado é o Executivo federal, autor da proposta orçamentária com a reserva e do veto ao § 3º. A vedação que a nota projeta veio do Congresso (LC 177/2021 e derrubada do veto), e as leis orçamentárias também são aprovadas pelo Congresso.
- Os valores da Tabela 1 são correntes, não deflacionados; não somar nem comparar diretamente com o indicador do acervo, que usa preços médios de 2025.
Evidências divergentes
A expansão projetada foi limitada depois: a MP 1.136/2022 restringiu a aplicação dos recursos do FNDCT a R$ 5,555 bilhões em 2022 e a percentuais da receita prevista em 2023–2025. A tramitação da MP não foi conferida.
- primáriaPlanalto — Legislaçãofichaementa e art. 1º (art. 11, § 3º, I a IV, da Lei 11.540/2007)
Referência e trechos
Previsão de arrecadação de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) para o período 2021–2024, segundo novas determinações legais (Nota Técnica Diset nº 82) — acessar
- primáriaIpea — Diretoria de Estudos e Políticas Setoriais de Inovação e Infraestrutura (Diset); DOI 10.38116/ntdiset82fichap. 7 (introdução) e p. 8, Gráfico 2 ("chegando a 89% em 2020") e nota 3
- primáriaIpea — Diretoria de Estudos e Políticas Setoriais de Inovação e Infraestrutura (Diset); DOI 10.38116/ntdiset82fichap. 9, Gráfico 3 (participação da reserva de contingência no FNDCT) e seção 3; p. 10, Quadro 1 e parágrafo sobre o veto e a promulgação de 26/03/2021
- primáriaIpea — Diretoria de Estudos e Políticas Setoriais de Inovação e Infraestrutura (Diset); DOI 10.38116/ntdiset82fichap. 10, seção 4 (aumento de 203%) e p. 11, Tabela 1 e cenários A e B
Indicadores relacionados
Lacunas
- Execução efetiva do FNDCT em 2021–2022 frente à projeção (o indicador do acervo tem a série da CGU).
- Nenhum estudo com identificação causal sobre o efeito do contingenciamento do FNDCT ou da redução de bolsas (CNPq/Capes) sobre produção científica foi encontrado nesta rodada.