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Estudo de impacto · ciência e pesquisa · orçamento · FNDCT

Reserva de contingência do FNDCT (2000–2020) e projeção por cenários dos recursos executáveis com a Lei Complementar 177/2021 (2021–2024)

Priscila Koeller e André Tortato Rauen (Ipea/Diset) (2021-06). Avaliação de órgão público.

Situação editorial: Revisão de fontes · Auditada — pronta para revisão humana em 14 out. 2026

Registro em revisão de fontes; não publicado.

Mecanismo documentado. Mostra como a decisão operou, sem estimar o efeito sobre o resultado.

Sentido do resultado: Efeitos mistos · Leitura: lido integralmente

O que o estudo examina

Decisão ou política
Alocação de recursos vinculados ao FNDCT em reserva de contingência nos projetos de lei orçamentária elaborados pelo Executivo, aprovada nas leis orçamentárias anuais. A nota descreve a prática desde os anos 2000 e mostra que ela cresceu nos anos recentes, até 2021. Papel do Congresso: aprovou a Lei Complementar 177/2021, sancionada em 12/01/2021 com veto do Presidente ao § 3º do art. 11 da Lei 11.540/2007, que vedava a reserva; derrubou o veto, e o dispositivo foi promulgado em 26/03/2021. A nota projeta o efeito dessa vedação sobre os recursos executáveis. (Executivo federal)
Resultado estudado
Recursos do FNDCT efetivamente executados em relação à arrecadação, e recursos disponíveis para execução em 2021–2024.
Período
Observado: 2000–2020 (reserva até 2021). Projetado: 2021–2024.
População ou unidade
FNDCT (unidades orçamentárias 24901, 74910 e 93436).

Método

Séries descritivas de arrecadação, execução e reserva de contingência (Finep, SIOP, Tesouro Gerencial, STN) e projeção por dois cenários: A, arrecadação de 2021 igual à LOA; B, arrecadação reestimada pela taxa de crescimento das receitas líquidas primárias do governo central. Ambos supõem que todo o orçamento de 2021 será executado. Não há estimativa contrafactual com método de identificação.

Estimativa e incerteza

A parcela da arrecadação não executada chegou a 89% em 2020 (Gráfico 2). Segundo a nota, a diferença entre arrecadação e execução é explicada principalmente pela reserva de contingência. Valores liquidados: R$ 2,08 bilhões em 2019 e R$ 2,21 bilhões em 2020, contra arrecadação de R$ 6,31 bilhões e R$ 7,19 bilhões (reais correntes, Tabela 1). Com a LC 177, se todo o orçamento de 2021 (R$ 7,37 bilhões) fosse executado, a execução cresceria 203% em relação a 2020. Essa é uma projeção da nota, não um valor observado.

Incerteza: Projeção por cenários, sem intervalo. Os autores consideram o cenário A conservador (em 2019 e 2020 a arrecadação superou a LOA em 11,7% e 5,1%) e o B possivelmente otimista (p. 11).

Estimativas são do estudo, sob as hipóteses dele; não são valores observados nem se somam a resultados de outros estudos.

Limitações

  • Descreve a operação da reserva e projeta recursos; não estima efeito sobre produção científica, bolsas ou formação de pesquisadores.
  • A projeção supõe execução integral da LOA 2021 e não inclui as novas receitas do art. 10, XVII, da Lei 11.540/2007.
  • Publicada em junho de 2021; não cobre a execução efetiva de 2021–2022 nem a MP 1.136/2022.
  • O ator registrado é o Executivo federal, autor da proposta orçamentária com a reserva e do veto ao § 3º. A vedação que a nota projeta veio do Congresso (LC 177/2021 e derrubada do veto), e as leis orçamentárias também são aprovadas pelo Congresso.
  • Os valores da Tabela 1 são correntes, não deflacionados; não somar nem comparar diretamente com o indicador do acervo, que usa preços médios de 2025.

Evidências divergentes

  • A expansão projetada foi limitada depois: a MP 1.136/2022 restringiu a aplicação dos recursos do FNDCT a R$ 5,555 bilhões em 2022 e a percentuais da receita prevista em 2023–2025. A tramitação da MP não foi conferida.

Referência e trechos

Previsão de arrecadação de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) para o período 2021–2024, segundo novas determinações legais (Nota Técnica Diset nº 82) — acessar

Indicadores relacionados

Lacunas

  • Execução efetiva do FNDCT em 2021–2022 frente à projeção (o indicador do acervo tem a série da CGU).
  • Nenhum estudo com identificação causal sobre o efeito do contingenciamento do FNDCT ou da redução de bolsas (CNPq/Capes) sobre produção científica foi encontrado nesta rodada.

Histórico

  1. 14 out. 2026 — Ficha criada no Lote 6, §2 (estudos de impacto — ambiente, ciência e educação); pesquisa assistida, aguarda revisão humana de fontes e editorial.
  2. 14 out. 2026 — Ator alterado de "congresso" para "executivo_federal" por instrução da coordenação: a decisão examinada é a alocação em reserva de contingência. O papel do Congresso (LC 177/2021, derrubada do veto em 26/03/2021) foi descrito em decisao_examinada, e a limitação correspondente foi ajustada. interno · fora da versão pública
  3. 14 out. 2026 — Ajuste de pertinência (instrução de 14/10/2026, §6). Antes: título "Reserva de contingência do FNDCT e efeito previsto da Lei Complementar 177/2021 sobre os recursos executáveis, 2000–2024". Depois: título "Reserva de contingência do FNDCT (2000–2020) e projeção por cenários dos recursos executáveis com a Lei Complementar 177/2021 (2021–2024)". Motivo: "efeito previsto" podia ser lido como efeito demonstrado; a nota faz projeção aritmética por cenários (A e B), já descrita como tal em "estimativa". Natureza mantida em mecanismo_documentado: o resultado principal é descritivo, e a projeção não é modelo estimado. Natureza da evidência e indicadores ligados não mudaram. interno · fora da versão pública