Folha de revisão — walderice-secretaria-parlamentar-gabinete-jair-bolsonaro
Revisão editorial ASSISTIDA por IA em 14/10/2026 — pendente de aprovação humana.
status_editorial continua revisao_fontes. Nada aqui é aprovação.
Título atual
Walderice Santos da Conceição, secretária parlamentar no gabinete de Jair Bolsonaro na Câmara até 2018: ação de improbidade do MPF, ainda sem sentença
O título foi mantido. É factual, indica a natureza da ação e diz que não há sentença.
Resumo atual (após esta revisão)
Demonstrado pela Câmara: os registros mostram Walderice Santos da Conceição como secretária parlamentar do gabinete de Jair Bolsonaro em períodos de 2011 a 12/08/2018. O início em 03/02/2003 é informado pelo MPF.
Relatado pela imprensa: ela deixou o cargo em agosto de 2018, depois de reportagens da Folha de S.Paulo. Segundo a Folhapress, as reportagens a encontraram atendendo num comércio de açaí em Mambucaba (Angra dos Reis, RJ).
Alegado pelo MPF: em 17/03/2022, o MPF propôs ação civil de improbidade (1015093-34.2022.4.01.3400, 6ª Vara Federal Cível da SJDF). Alega que ela nunca exerceu o cargo, que prestava serviços particulares ao deputado e que ele atestou a frequência dela. Pede R$ 280.273,44 (valor histórico).
Respostas: os dois negam irregularidade. A defesa sustenta que a norma da Câmara permitia o exercício no estado de representação.
Andamento:
- 27/07/2023: decisão que rejeitou as preliminares e indicou a tipificação em tese. A decisão diz que não afirma a prática dos atos.
- 03/06/2026: audiência de instrução.
- 21/07/2026: autos conclusos para julgamento.
Desfecho: sem sentença até 14/10/2026. As acusações não foram julgadas. A ação é civil, não penal.
Afirmações centrais
| # | Texto (resumido) | Camada | Classificação | Fonte principal (tipo) |
|---|---|---|---|---|
| 1 | Períodos de exercício: 30/06/2011–02/02/2015 e 30/12/2015–12/08/2018 (a1) | DEMONSTRADO | fato documentado | Portal de pessoal de gabinete da Câmara (registro oficial) |
| 2 | Não exerceu o cargo; prestava serviços particulares; frequência atestada falsamente (a2) | ALEGADO (MPF) | alegação atribuída | Decisão de 27/07/2023, com transcrição da inicial (decisão judicial) |
| 3 | 83,77% da remuneração sacada em espécie (a3) | ALEGADO (MPF, via imprensa) | alegação atribuída | Correio Braziliense; Poder360. Documentos bancários sigilosos |
| 4 | Pedido de sanções e de ressarcimento de R$ 280.273,44 (a4) | ALEGADO (MPF) | alegação atribuída | Decisão de 27/07/2023 |
| 5 | Preliminares rejeitadas e tipificação “em tese”; a decisão “não afirma a prática” (a5) | DECIDIDO (sem mérito) | decisão judicial | Decisão de 27/07/2023 (PJe, primária) |
| 6 | Sem sentença; conclusos desde 21/07/2026 (a6) | DESFECHO: nenhum | fato documentado | Consulta pública do PJe, 14/10/2026 |
| 7 | O que está e o que não está demonstrado (a7) | análise | análise editorial | Câmara; decisão; Reuters |
| 8 | Ato da Mesa 72/1997: exercício no estado; 40 horas em local determinado pelo titular (a8) | DEMONSTRADO (norma) | fato documentado | Ato da Mesa (norma oficial) |
| — | Reportagens da Folha (2018): comércio de açaí e relatos de moradores | ALEGADO (imprensa) | alegação | Folhapress, via Gazeta do Povo |
| — | Negativas: vídeo de 15/08/2018, live de 24/03/2022 e contestação da AGU | RESPOSTAS | — | Folhapress; Reuters; decisão; Poder360 |
Fontes principais
Primárias:
- consulta pública do PJe/TRF1 (movimentações e 19 documentos públicos), incluídos a decisão de 27/07/2023 e os despachos de 2022 a 2026;
- portal de pessoal de gabinete da Câmara;
- Ato da Mesa nº 72/1997, texto atualizado.
Secundárias, sempre com atribuição no texto:
- Folhapress/Gazeta do Povo (16/08/2018);
- Correio Braziliense (22/03/2022);
- Reuters/IstoÉ Dinheiro (24/03/2022);
- Poder360 (12/05/2022).
Grafia
“Walderice Santos da Conceição” segue a decisão judicial de 27/07/2023, o único documento oficial com diacríticos completos. As outras grafias:
- o PJe grafa “CONCEICAO” (sistema sem acentos);
- a Câmara grafa “CONCEIÇAO” (caixa alta sem til).
Não há divergência de nome, só de acentuação dos sistemas. A fonte da grafia está registrada em docs/decisoes-editoriais/pessoas.md.
O que foi corrigido nesta revisão
Antes e depois de cada mudança estão no historico do registro.
- Resumo.
- Reportagens. O relato das reportagens de 2018 passou a ser atribuído à Folhapress. Antes, “a encontraram trabalhando” aparecia como fato.
- Defesa. A tese da defesa (exercício no estado de representação) foi posta junto à negativa.
- Decisão de 2023. Ficou explícito que a decisão não afirma a prática dos atos.
- Fecho.
- Antes: “nada foi ainda demonstrado em juízo além da existência da nomeação e do próprio processo”. A nomeação é demonstrada pela Câmara, não “em juízo”.
- Depois: “as acusações do MPF não foram julgadas. A ação é civil, não penal.”
- Afirmação a7. “O próprio Bolsonaro disse” virou “Bolsonaro disse”, sem a ênfase insinuativa.
- Alegação da Folha.
- “Num dia útil” virou “segunda-feira”.
- Foi acrescentada uma remissão às respostas e à norma da Câmara (a8), que permite o exercício fora de Brasília em local determinado pelo titular.
- Afirmação a6. Agora abre com “Desfecho: nenhum até 14/10/2026”.
- Procedimento
jfdf-acia-1015093-34-2022-walderice, parte Walderice. O detalhe ganhou a natureza civil, o caráter “em tese” da tipificação, a ressalva da decisão e a negativa dela.
Conferido sem alteração:
- Alegado × demonstrado. As afirmações a1 a a8 já separavam o que é alegado do que é demonstrado.
- Resposta não localizada. A resposta da defesa privada aparece como
nao_localizada, sem a expressão “não respondeu”. - Investigação criminal. O texto diz que ela não foi localizada e que a busca não foi exaustiva. Não diz que ela não existe.
Riscos editoriais
- Particular nomeada. Walderice hoje é particular. A nomeação se justifica porque ela é ré nominal numa ação sem segredo de justiça, e porque a nomeação dela é o próprio objeto do caso. Dados pessoais (companheiro, comércio, remuneração individual) não são publicados. Decisão registrada em
pessoas.md, ainda pendente de revisão humana. - Relato jornalístico de 2018. Os relatos de moradores e a cena de 13/08/2018 vêm só da Folhapress. As reportagens originais da Folha não foram lidas. Três jornalistas da Folha são testemunhas do MPF.
- Saques em espécie (83,77%). O número vem de um comunicado do MPF que já não está no ar (HTTP 404), reproduzido pela imprensa. Os dados bancários são sigilosos. O número sugere irregularidade sem decisão judicial. Está atribuído, mas o peso no texto merece atenção.
- Sentença iminente. Os autos estão conclusos desde 21/07/2026, e o texto pode ficar desatualizado a qualquer momento.
Decisões pendentes para o responsável
Estado em 14/10/2026: aplicadas só as recomendações conservadoras (reduzem, qualificam ou restringem o texto). O antes e o depois estão no
historicode cada registro. Isto não é aprovação humana.
- Nomeação de Walderice Santos da Conceição.
- PENDENTE — decisão do responsável. Opção recomendada: manter o nome, sem nenhum dado pessoal além do já publicado. É a decisão sobre nomear pessoas, registrada em
docs/decisoes-editoriais/pessoas.md.
- PENDENTE — decisão do responsável. Opção recomendada: manter o nome, sem nenhum dado pessoal além do já publicado. É a decisão sobre nomear pessoas, registrada em
- Reconsulta do PJe antes de publicar.
- PENDENTE — decisão do responsável. Opção recomendada: reconsultar o processo 1015093-34.2022.4.01.3400 na véspera da publicação (depende de consulta externa). Se houver sentença, ler o teor e atualizar resumo, a6 e situação.
- Percentual de saques no texto público (a3).
- APLICADA na revisão assistida em 14/10/2026 — confirmar. Nenhuma alteração: o percentual já aparece como alegação do MPF, atribuída à imprensa, com a limitação do sigilo bancário.
- Recomendado: manter como está.