Folha de revisão — trama-golpista-2022-2023
Revisão editorial ASSISTIDA por IA em 14/10/2026 — pendente de aprovação humana.
O status_editorial continua revisao_fontes.
Título atual
Trama golpista de 2022–2023: Jair Bolsonaro condenado pela 1ª Turma do STF na AP 2668, com trânsito em julgado
Anterior (até 14/10/2026): Trama golpista de 2022–2023: indiciamento, denúncia e condenação de Jair Bolsonaro na Ação Penal 2668 do STF
Resumo atual (após esta revisão)
Em novembro de 2024 a Polícia Federal indiciou 37 pessoas por abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e organização criminosa, na investigação sobre a tentativa de golpe após a eleição de 2022. Segundo a Agência Brasil, Jair Bolsonaro está entre os indiciados. A PGR denunciou 34 pessoas em fevereiro de 2025, e a 1ª Turma do STF tornou réus os oito integrantes do núcleo 1 em março de 2025.
Em 11/09/2025, por 4 votos a 1, a Turma condenou Bolsonaro a 27 anos e 3 meses de prisão. O trânsito em julgado foi declarado em 25/11/2025 e referendado pela Turma no dia seguinte. Desde março de 2026 ele cumpre a pena em prisão domiciliar humanitária (EP 169). Duas revisões criminais da defesa (RvC 6021 e 6268) seguem sem decisão nos andamentos do STF consultados em 14/10/2026.
Afirmações centrais
| # | Texto (resumido) | Classificação | Fonte principal (tipo) |
|---|---|---|---|
| 1 | A PF indiciou 37 pessoas por três crimes. Bolsonaro está entre elas, segundo a Agência Brasil (a1) | indiciamento | Nota da PF de 21/11/2024 (nota oficial, primária, cópia do Wayback) e Agência Brasil (reportagem) |
| 2 | A PGR denunciou Bolsonaro como líder de organização criminosa armada (art. 2º, § 3º, da Lei 12.850/2013) e por outros quatro crimes (a2) | denúncia oferecida | Peça de denúncia do núcleo 1 (documento oficial, primária, cópia na EBC) |
| 3 | A 1ª Turma recebeu a denúncia por unanimidade em 26/03/2025 | denúncia recebida | Andamentos da Pet 12.100 (documento oficial, primária) |
| 4 | Condenação de Bolsonaro por cinco crimes: 27 anos e 3 meses, regime fechado, 124 dias-multa (a3) | condenação | Acórdão da AP 2668 (decisão judicial, primária) |
| 5 | Fux votou pela absolvição de Bolsonaro e de mais cinco réus, e condenou Cid e Braga Netto só pelo art. 359-L (a4) | decisão judicial | Acórdão da AP 2668 |
| 6 | Trânsito em julgado declarado em 25/11/2025 e referendado em 26/11/2025 | decisão judicial | Andamentos da AP 2668 (primária) |
| 7 | Prisão domiciliar humanitária desde março de 2026, mantida em 03/07/2026 (a5) | decisão judicial | Decisões da EP 169 de 24/03 e 03/07/2026 (decisão judicial, primária) |
| 8 | Para Ramagem, o acórdão diverge sobre a lista de crimes. A pena é a mesma em todas as passagens (a7) | análise editorial | Acórdão da AP 2668; nota docs/notas/ramagem-ap2668.md |
| 9 | A suspensão da Lei da Dosimetria (09/05/2026) é conhecida só pela imprensa | decisão judicial (atribuída) | Agência Brasil (reportagem) |
Fontes principais
Primárias
- acórdão da AP 2668 (1.991 p.);
- andamentos da AP 2668, da Pet 12.100, da EP 169, das RvC 6021 e 6268 e das ADIs 7966 e 7967;
- decisões da EP 169 (15/01, 24/03, 03/07, 17/07 e 12/10/2026);
- referendo da preventiva (Pet 14.129);
- notas da PF de 21/11 e 11/12/2024;
- nota e peça de denúncia da PGR (18/02/2025);
- tramitação do Veto nº 3/2026;
- Leis 14.197/2021 e 15.402/2026.
Secundárias, com atribuição
- Agência Brasil (várias datas);
- Migalhas;
- CNN;
- Diário do Nordeste;
- Jornal de Brasília e Exame (07/10/2026);
- Poder360;
- Diario de Pernambuco.
O que foi corrigido nesta revisão
O antes e o depois de cada correção estão no historico.
- Resumo, indiciamento. Antes: “A PF indiciou Jair Bolsonaro e outras 36 pessoas… por tentativa de golpe”. Agora: 37 indiciados, os três crimes da nota da PF e o nome de Bolsonaro atribuído à Agência Brasil, como na afirmação a1. A nota oficial não nomeia os indiciados.
- Resumo, revisões criminais. Antes: “aguardam análise”. Agora: “seguem sem decisão nos andamentos…”. A RvC 6021 tem uma petição de “Desistência” cujo objeto não foi verificado.
- Cronologia de 11/09/2025. O placar de “4 votos a 1” aparecia como se valesse para todos os réus. Agora se aplica a Bolsonaro, e o texto explica a divergência de Fux. Cid e Braga Netto foram condenados por unanimidade no art. 359-L.
- Cronologia de 25/11/2025 e situação de
stf-ap-2668. Antes: “execução das penas do núcleo 1” e “em execução para os oito réus”. Agora: início do cumprimento para Bolsonaro e mais seis réus (Ramagem descrito como foragido). A execução de Mauro Cid não foi verificada e virou lacuna nova no procedimento. - Cronologia de 12/10/2026. O “prazo de 90 dias” aparecia sem antecedente. Agora o texto informa que a suspensão das visitas de Flávio foi determinada em 13/07/2026, com evidência nos andamentos da EP 169.
- Cronologia de 17/07/2026. Ganhou remissão à resposta da defesa: Bolsonaro não sabia que a carta seria divulgada.
- Afirmação a3 (condenação). Ganhou remissão curta: Bolsonaro nega ter planejado golpe, e a defesa contesta a condenação (“ver Respostas e Alegações”).
Riscos editoriais
- Ramagem. A contagem de crimes está bloqueada (a6 é interna). Qualquer texto público que diga “três” ou “cinco” crimes contradiz a nota. Na ficha de pessoa, o papel “dois dos cinco crimes da denúncia” se refere à suspensão, não à condenação. Está correto, mas convém atenção.
- Flávio Bolsonaro. Ele aparece duas vezes: na convocação da vigília (segundo a Agência Brasil) e na divulgação da carta (segundo a decisão). As duas menções estão atribuídas. Não se deve ampliar isso para a participação dele nos crimes.
- Lei da Dosimetria. A decisão de 09/05/2026 não foi lida. Não se sabe se ela alcança a AP 2668. O texto não deve sugerir efeito sobre a pena de Bolsonaro.
- Embargos infringentes. Os itens de 28/11 e 03/12/2025 repetem o mesmo fato com fontes diferentes, o que pode confundir o leitor.
- Revisões criminais. A informação “após o segundo turno” vem de nota da assessoria noticiada pela imprensa, provavelmente de uma única origem (Estadão Conteúdo).
Decisões pendentes para o responsável
Estado em 14/10/2026: aplicadas só as recomendações conservadoras (reduzem, qualificam ou restringem o texto). O antes e o depois estão no
historicode cada registro. Isto não é aprovação humana.
- Contagem de crimes de Ramagem. Recomendado: manter o bloqueio (a6 interna; a7 pública) até haver certidão do STF ou leitura da guia da EP 165. Ver
docs/notas/ramagem-ap2668.md.- APLICADA na revisão assistida em 14/10/2026 — confirmar. Nenhuma alteração: o bloqueio de a6 foi mantido e a7 segue pública.
- Duplicidade dos embargos infringentes (28/11 e 03/12/2025). Recomendado: fundir num só evento de 03/12/2025. A nota sobre a notícia de 28/11 e a petição sem autor passaria a um parêntese.
- APLICADA na revisão assistida em 14/10/2026 — confirmar. Os dois itens viraram um só evento de 03/12/2025, com as três evidências preservadas. A notícia de 28/11 e a petição sem autor ficaram num parêntese.
- Desistência na RvC 6021. Recomendado: antes de publicar, verificar o objeto da petição de 24/09/2026. Se for desistência da própria revisão, o resumo deve passar a citar uma revisão pendente.
- PENDENTE — decisão do responsável. Opção recomendada: verificar o objeto da petição de 24/09/2026 antes de publicar (depende de nova leitura).
- Execução da pena de Mauro Cid. Recomendado: consultar os andamentos ou a execução penal de Cid. Até lá, manter a lacuna e não afirmar que ele cumpre pena.
- PENDENTE — decisão do responsável. Opção recomendada: consultar a execução penal de Cid. Até lá a lacuna fica, e o texto não afirma que ele cumpre pena.
- Situação atual dos demais condenados (Braga Netto, Garnier, Torres, Paulo Sérgio Nogueira e Ramagem, incluindo a extradição). Recomendado: atualizar na revisão de fontes, ou deixar explícito que o local de custódia é o de 25/11/2025.
- APLICADA na revisão assistida em 14/10/2026 — confirmar. Só a parte conservadora: no
stf-ap-2668, o detalhe de Braga Netto, Garnier e Torres diz agora que o local de custódia é o determinado em 25/11/2025 e que a situação posterior não foi verificada. Paulo Sérgio Nogueira já trazia essa ressalva; Heleno e Ramagem têm informação própria. A atualização nas fontes segue PENDENTE.
- APLICADA na revisão assistida em 14/10/2026 — confirmar. Só a parte conservadora: no
- Armazenar a denúncia e as decisões da EP 169 com dados de terceiros. Recomendado: não armazenar; manter só o hash, como hoje.
- APLICADA na revisão assistida em 14/10/2026 — confirmar. Nenhuma alteração: nada armazenado, só o hash.
- Título. Recomendado: título mais curto, com a instância e a situação processual. As fases (indiciamento, denúncia) seguem no resumo e na cronologia.
- APLICADA na revisão assistida em 14/10/2026 — confirmar. Novo título: «Trama golpista de 2022–2023: Jair Bolsonaro condenado pela 1ª Turma do STF na AP 2668, com trânsito em julgado». O antes e o depois estão no
historico.
- APLICADA na revisão assistida em 14/10/2026 — confirmar. Novo título: «Trama golpista de 2022–2023: Jair Bolsonaro condenado pela 1ª Turma do STF na AP 2668, com trânsito em julgado». O antes e o depois estão no