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Folha de revisão — trama-golpista-2022-2023

Revisão editorial ASSISTIDA por IA em 14/10/2026 — pendente de aprovação humana. O status_editorial continua revisao_fontes.

Título atual

Trama golpista de 2022–2023: Jair Bolsonaro condenado pela 1ª Turma do STF na AP 2668, com trânsito em julgado

Anterior (até 14/10/2026): Trama golpista de 2022–2023: indiciamento, denúncia e condenação de Jair Bolsonaro na Ação Penal 2668 do STF

Resumo atual (após esta revisão)

Em novembro de 2024 a Polícia Federal indiciou 37 pessoas por abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e organização criminosa, na investigação sobre a tentativa de golpe após a eleição de 2022. Segundo a Agência Brasil, Jair Bolsonaro está entre os indiciados. A PGR denunciou 34 pessoas em fevereiro de 2025, e a 1ª Turma do STF tornou réus os oito integrantes do núcleo 1 em março de 2025.

Em 11/09/2025, por 4 votos a 1, a Turma condenou Bolsonaro a 27 anos e 3 meses de prisão. O trânsito em julgado foi declarado em 25/11/2025 e referendado pela Turma no dia seguinte. Desde março de 2026 ele cumpre a pena em prisão domiciliar humanitária (EP 169). Duas revisões criminais da defesa (RvC 6021 e 6268) seguem sem decisão nos andamentos do STF consultados em 14/10/2026.

Afirmações centrais

# Texto (resumido) Classificação Fonte principal (tipo)
1 A PF indiciou 37 pessoas por três crimes. Bolsonaro está entre elas, segundo a Agência Brasil (a1) indiciamento Nota da PF de 21/11/2024 (nota oficial, primária, cópia do Wayback) e Agência Brasil (reportagem)
2 A PGR denunciou Bolsonaro como líder de organização criminosa armada (art. 2º, § 3º, da Lei 12.850/2013) e por outros quatro crimes (a2) denúncia oferecida Peça de denúncia do núcleo 1 (documento oficial, primária, cópia na EBC)
3 A 1ª Turma recebeu a denúncia por unanimidade em 26/03/2025 denúncia recebida Andamentos da Pet 12.100 (documento oficial, primária)
4 Condenação de Bolsonaro por cinco crimes: 27 anos e 3 meses, regime fechado, 124 dias-multa (a3) condenação Acórdão da AP 2668 (decisão judicial, primária)
5 Fux votou pela absolvição de Bolsonaro e de mais cinco réus, e condenou Cid e Braga Netto só pelo art. 359-L (a4) decisão judicial Acórdão da AP 2668
6 Trânsito em julgado declarado em 25/11/2025 e referendado em 26/11/2025 decisão judicial Andamentos da AP 2668 (primária)
7 Prisão domiciliar humanitária desde março de 2026, mantida em 03/07/2026 (a5) decisão judicial Decisões da EP 169 de 24/03 e 03/07/2026 (decisão judicial, primária)
8 Para Ramagem, o acórdão diverge sobre a lista de crimes. A pena é a mesma em todas as passagens (a7) análise editorial Acórdão da AP 2668; nota docs/notas/ramagem-ap2668.md
9 A suspensão da Lei da Dosimetria (09/05/2026) é conhecida só pela imprensa decisão judicial (atribuída) Agência Brasil (reportagem)

Fontes principais

Primárias

Secundárias, com atribuição

O que foi corrigido nesta revisão

O antes e o depois de cada correção estão no historico.

  1. Resumo, indiciamento. Antes: “A PF indiciou Jair Bolsonaro e outras 36 pessoas… por tentativa de golpe”. Agora: 37 indiciados, os três crimes da nota da PF e o nome de Bolsonaro atribuído à Agência Brasil, como na afirmação a1. A nota oficial não nomeia os indiciados.
  2. Resumo, revisões criminais. Antes: “aguardam análise”. Agora: “seguem sem decisão nos andamentos…”. A RvC 6021 tem uma petição de “Desistência” cujo objeto não foi verificado.
  3. Cronologia de 11/09/2025. O placar de “4 votos a 1” aparecia como se valesse para todos os réus. Agora se aplica a Bolsonaro, e o texto explica a divergência de Fux. Cid e Braga Netto foram condenados por unanimidade no art. 359-L.
  4. Cronologia de 25/11/2025 e situação de stf-ap-2668. Antes: “execução das penas do núcleo 1” e “em execução para os oito réus”. Agora: início do cumprimento para Bolsonaro e mais seis réus (Ramagem descrito como foragido). A execução de Mauro Cid não foi verificada e virou lacuna nova no procedimento.
  5. Cronologia de 12/10/2026. O “prazo de 90 dias” aparecia sem antecedente. Agora o texto informa que a suspensão das visitas de Flávio foi determinada em 13/07/2026, com evidência nos andamentos da EP 169.
  6. Cronologia de 17/07/2026. Ganhou remissão à resposta da defesa: Bolsonaro não sabia que a carta seria divulgada.
  7. Afirmação a3 (condenação). Ganhou remissão curta: Bolsonaro nega ter planejado golpe, e a defesa contesta a condenação (“ver Respostas e Alegações”).

Riscos editoriais

Decisões pendentes para o responsável

Estado em 14/10/2026: aplicadas só as recomendações conservadoras (reduzem, qualificam ou restringem o texto). O antes e o depois estão no historico de cada registro. Isto não é aprovação humana.

  1. Contagem de crimes de Ramagem. Recomendado: manter o bloqueio (a6 interna; a7 pública) até haver certidão do STF ou leitura da guia da EP 165. Ver docs/notas/ramagem-ap2668.md.
    • APLICADA na revisão assistida em 14/10/2026 — confirmar. Nenhuma alteração: o bloqueio de a6 foi mantido e a7 segue pública.
  2. Duplicidade dos embargos infringentes (28/11 e 03/12/2025). Recomendado: fundir num só evento de 03/12/2025. A nota sobre a notícia de 28/11 e a petição sem autor passaria a um parêntese.
    • APLICADA na revisão assistida em 14/10/2026 — confirmar. Os dois itens viraram um só evento de 03/12/2025, com as três evidências preservadas. A notícia de 28/11 e a petição sem autor ficaram num parêntese.
  3. Desistência na RvC 6021. Recomendado: antes de publicar, verificar o objeto da petição de 24/09/2026. Se for desistência da própria revisão, o resumo deve passar a citar uma revisão pendente.
    • PENDENTE — decisão do responsável. Opção recomendada: verificar o objeto da petição de 24/09/2026 antes de publicar (depende de nova leitura).
  4. Execução da pena de Mauro Cid. Recomendado: consultar os andamentos ou a execução penal de Cid. Até lá, manter a lacuna e não afirmar que ele cumpre pena.
    • PENDENTE — decisão do responsável. Opção recomendada: consultar a execução penal de Cid. Até lá a lacuna fica, e o texto não afirma que ele cumpre pena.
  5. Situação atual dos demais condenados (Braga Netto, Garnier, Torres, Paulo Sérgio Nogueira e Ramagem, incluindo a extradição). Recomendado: atualizar na revisão de fontes, ou deixar explícito que o local de custódia é o de 25/11/2025.
    • APLICADA na revisão assistida em 14/10/2026 — confirmar. Só a parte conservadora: no stf-ap-2668, o detalhe de Braga Netto, Garnier e Torres diz agora que o local de custódia é o determinado em 25/11/2025 e que a situação posterior não foi verificada. Paulo Sérgio Nogueira já trazia essa ressalva; Heleno e Ramagem têm informação própria. A atualização nas fontes segue PENDENTE.
  6. Armazenar a denúncia e as decisões da EP 169 com dados de terceiros. Recomendado: não armazenar; manter só o hash, como hoje.
    • APLICADA na revisão assistida em 14/10/2026 — confirmar. Nenhuma alteração: nada armazenado, só o hash.
  7. Título. Recomendado: título mais curto, com a instância e a situação processual. As fases (indiciamento, denúncia) seguem no resumo e na cronologia.
    • APLICADA na revisão assistida em 14/10/2026 — confirmar. Novo título: «Trama golpista de 2022–2023: Jair Bolsonaro condenado pela 1ª Turma do STF na AP 2668, com trânsito em julgado». O antes e o depois estão no historico.