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Folha de revisão — inelegibilidade-tse-eleicoes-2022

Revisão editorial ASSISTIDA por IA em 14/10/2026 — pendente de aprovação humana. status_editorial continua revisao_fontes. Nada aqui é aprovação.

Título atual

Ações eleitorais no TSE sobre a campanha de 2022: Jair Bolsonaro declarado inelegível em duas (reunião com embaixadores e Bicentenário); Walter Braga Netto, em uma

O título foi mantido. Ele já separa as duas ações e o resultado diferente de cada réu.

Resumo atual (após esta revisão)

O TSE declarou Jair Bolsonaro inelegível por oito anos seguintes ao pleito de 2022 em duas decisões de plenário, ambas por 5 votos a 2:

Os prazos não se somam. Braga Netto foi excluído da sanção na primeira ação e declarado inelegível na segunda. Na representação julgada junto com a segunda (Rp 0600984-57), os dois foram multados por conduta vedada: R$ 425.640,00 e R$ 212.820,00. São sanções eleitorais, não condenações penais.

Situação dos recursos em 14/10/2026:

A terceira declaração de inelegibilidade (AIJE 0601002-78) foi uma decisão individual antecipada do corregedor. Ela foi reconsiderada em 2024 e a ação foi extinta quanto aos dois. Outras seis ações foram julgadas improcedentes.

Afirmações centrais

# Texto (resumido) Classificação Fonte principal (tipo)
1 Embaixadores, 30/06/2023: Bolsonaro inelegível, 5×2. A favor: Benedito, Floriano, Ramos Tavares, Cármen Lúcia e Moraes. Vencidos: Raul Araújo e Nunes Marques (a1) condenação (eleitoral) Notícia oficial do TSE; decisão de admissibilidade do RE, 05/12/2023 (PJe)
2 Braga Netto foi excluído da sanção por unanimidade (a2) decisão judicial Notícia do TSE; item 78 do acórdão transcrito
3 Bicentenário, 31/10/2023: os dois inelegíveis, 5×2. A divergência de Floriano foi seguida pelo relator. Vencidos: Nunes Marques (só multava Bolsonaro) e Raul Araújo (improcedência). Prazo não cumulativo (a3) condenação (eleitoral) Notícia do TSE; decisão de 24/05/2024 (PJe)
4 Rp 0600984-57: multas de R$ 425.640,00 e R$ 212.820,00 (art. 73, I e III) (a4) condenação (eleitoral pecuniária) Decisão de 24/05/2024, p. 1
5 “Oito anos seguintes ao pleito de 2022”; a data de 02/10/2030 é atribuída à Agência Brasil; não há data para Braga Netto (a5) decisão judicial + imprensa Acórdãos transcritos; Agência Brasil, 30/06/2023
6 Efeitos: anotação no cadastro; cassação prejudicada; comunicação à PGE e ao TCU (a6) decisão judicial Notícias do TSE; itens 91–93
7 ARE 1474354 pendente (relator Fux; último andamento em 13/03/2025) (a7) decisão judicial Andamentos do STF lidos em 14/10/2026
8 Recurso do Bicentenário: seguimento negado em 24/05/2024; segundo a ementa de 08/06/2026, está “em fase de recurso extraordinário”; não localizado no STF (a8) decisão judicial Decisão de 24/05/2024; ementa do TSE (base de terceiro); ConJur
9 AIJE 0601002-78: decisão antecipada de 03/11/2023, reconsiderada em junho de 2024; agravo desprovido em 08/06/2026 (a9) decisão judicial Decisão de 03/11/2023 (PJe); Migalhas; ementa de 2026
10 Três AIJEs improcedentes em 17/10/2023; em duas, conduta vedada reconhecida sem abuso (a10) decisão judicial Notícias do TSE
11 Três AIJEs de Londres e da ONU improcedentes em 11/09/2026, por unanimidade (a11) decisão judicial Acórdão de 11/09/2026 (PJe)
12 Propaganda antecipada: multa de R$ 20 mil, segundo a ConJur; trânsito em 07/02/2024 (a12) decisão judicial Andamentos do ARE 1428927; ConJur

Fontes principais

Primárias:

As cópias de PDF do PJe foram republicadas por terceiros, porque o PJe exige hCaptcha.

Secundárias, sempre com atribuição no texto:

O que foi corrigido nesta revisão

Antes e depois de cada mudança estão no historico do registro.

  1. Resumo.
    • As multas foram atribuídas à Rp 0600984-57, com os valores exatos.
    • O recurso do Bicentenário agora aparece como “não localizado no portal do STF, situação não confirmada”.
    • A terceira declaração é descrita como decisão individual antecipada do corregedor, reconsiderada em 2024, com a ação extinta quanto aos dois. Antes, o texto dizia apenas “foi revista”.
  2. Cronologia de 30/06/2023 e 31/10/2023. Foi acrescentado “Sanção eleitoral, não condenação penal”, porque o selo “Condenação” aparece sem a natureza da decisão. O item de 31/10/2023 também ganhou os valores das multas.
  3. Pet 13769, no contexto, na cronologia e no procedimento. O texto diz agora que a petição não é denúncia e que os andamentos não mostram denúncia nem decisão de mérito. Sem isso, a classe “criminal-eleitoral” sugeria acusação.
  4. Resposta de Braga Netto.
    • Antes: “ambos recorreram ao STF”.
    • Depois: “interpuseram recurso extraordinário, ao qual o presidente do TSE negou seguimento em 24/05/2024”. O localizador ganhou a p. 19.
  5. Consequência das multas. A natureza ficou explícita: sanção eleitoral pecuniária, sem inelegibilidade própria.
  6. tse-aije-0600814-85, parte Jair Bolsonaro. A situação passou de condenado_recorrivel (“Condenado (cabe recurso)”) para outro, como nas demais ações eleitorais. O detalhe já começa por “Condenação eleitoral, não penal”.
  7. tse-aije-0601002-78, decisão de 03/11/2023. Recebeu a nota “Sanção eleitoral, não penal, depois reconsiderada”.

Conferido sem alteração:

Riscos editoriais

Decisões pendentes para o responsável

Estado em 14/10/2026: aplicadas só as recomendações conservadoras (reduzem, qualificam ou restringem o texto). O antes e o depois estão no historico de cada registro. Isto não é aprovação humana.

  1. Selo de classificação das sanções eleitorais.
    • APLICADA na revisão assistida em 14/10/2026 — confirmar. A natureza (“sanção eleitoral, não condenação penal”) foi escrita nos itens de cronologia e nas partes. A classificação condenacao foi mantida, porque o esquema não tem categoria própria.
    • Recomendado: confirmar. Avaliar depois se vale criar um rótulo “condenação eleitoral” no site (mudança de esquema, fora desta revisão).
  2. Situação da parte Bolsonaro em tse-aije-0600814-85 (de condenado_recorrivel para outro).
    • APLICADA na revisão assistida em 14/10/2026 — confirmar.
    • Recomendado: manter outro enquanto o rótulo de situação não distinguir a esfera eleitoral.
  3. Recurso do Bicentenário no STF.
    • PENDENTE — decisão do responsável. Opção recomendada: consulta manual ao portal do STF por parte, ou pedido à Secretaria Judiciária do TSE, antes de publicar (depende de consulta externa). Até lá, manter “não localizado; situação não confirmada”.
  4. Termo final em data (02/10/2030).
    • PENDENTE — decisão do responsável. Opção recomendada: ler a Súmula 69 do TSE em fonte oficial antes de publicar a data. Até lá, manter a data atribuída à Agência Brasil e só para Bolsonaro.