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Revisão editorial ASSISTIDA por IA em 14/10/2026 — pendente de aprovação humana. Não substitui a revisão editorial humana. status_editorial mantido em revisao_fontes.

Folha de revisão — cpi-pandemia-imputacoes-familia

Título (atual): CPI da Pandemia: indiciamentos propostos a Jair, Flávio, Eduardo e Carlos Bolsonaro e o destino de cada proposta

Título anterior (até 14/10/2026): CPI da Pandemia: o que o relatório final de 2021 atribuiu a Jair, Flávio, Eduardo e Carlos Bolsonaro e o destino de cada proposta de indiciamento

Resumo (essência): o relatório da CPI, aprovado pela comissão em 26/10/2021, propôs indiciar Jair Bolsonaro por nove tipificações e Flávio, Eduardo e Carlos por incitação ao crime (art. 286). É conclusão de CPI, não acusação formal. Não se localizou denúncia contra nenhum dos quatro. Duas apurações sobre Jair foram extintas em 2023 a pedido da PGR, com agravos pendentes. Três seguem sem arquivamento visível. A Pet 10.064 (incitação) foi convertida em inquérito sigiloso em 17/09/2025, mas a decisão cita outros crimes e o objeto é desconhecido.

Afirmações centrais

# Texto (síntese) Classificação Fonte principal (tipo)
1 Indiciamento de Jair proposto por nove tipificações (a1) conclusao_cpi senado-cpi-pandemia-relatorio-final-2021 (documento oficial)
2 Flávio, Eduardo e Carlos: indiciamento proposto só por incitação ao crime (a2) conclusao_cpi idem
3 Para a CPI, pai e filhos formavam o “núcleo de comando” da difusão de desinformação (a3) conclusao_cpi idem, p. 667
4 Encaminhamentos: Jair à PGR, à PF e ao TPI; Flávio e Eduardo à PGR e à PF; Carlos ao MPRJ e à Polícia Civil do RJ (a4) conclusao_cpi idem, pp. 1124–1125
5 Pet 10.064: 24 requeridos, entre eles os quatro. Segundo o Poder360, a PGR pediu arquivamento em 2022. O STF não arquivou (a6) fato_documentado stf-pet10064-despacho-2025-09-17 (decisão judicial); poder360-2022-11-07-… (reportagem)
6 A conversão em inquérito (17/09/2025) cita crimes contra a administração pública, não a incitação (a7) decisao_judicial stf-pet10064-despacho-2025-09-17
7 Segundo a Aos Fatos, é o Inq 5.015, sigiloso. Sem denúncia nem arquivamento localizados (a8) fato_documentado stf-inq5015-andamentos-2026-10-14 (documento oficial); aosfatos-2026-08-06-… (checagem)
8 Pets 10.057 e 10.059 extintas em 28/02/2023, acolhendo a PGR, com agravos pendentes no Plenário (a9) arquivamento stf-pet10057-decisao-2023-02-28 (decisão judicial)
9 Pets 10.060, 10.061 e 10.065: diligências deferidas em 2022, sem arquivamento no portal (a10) decisao_judicial stf-pets-cpi-pandemia-andamentos-2026-10-14 (documento oficial)
10 Inq 4.888: Mauro Cid indiciado, pedido de arquivamento da PGR de 2023 sem decisão; vista à PGR em 06/10/2026 (a12) decisao_judicial stf-inq4888-despacho-2026-10-06 (decisão judicial)

Fontes principais

Correções desta revisão

O antes e o depois estão no historico, em entradas interno: true. Há também uma entrada pública genérica.

  1. Resumo: o relatório foi “aprovado pela comissão”, e não “pelo Senado”. O Plenário não votou.
  2. Resumo: “nenhum dos quatro foi denunciado” passou a “não se localizou denúncia”. Há inquérito sigiloso.
  3. Resumo: a frase sobre a conversão em inquérito sugeria que a incitação seguia sendo apurada. Agora diz que a decisão cita crimes contra a administração pública e que o objeto não é público.
  4. Consequência 2: dizia que “as imputações de incitação […] passaram a inquérito policial”, o que a decisão de 17/09/2025 não diz e que contradizia a7 e as lacunas. Foi reescrita do mesmo modo.

Riscos editoriais

Decisões pendentes

Estado em 14/10/2026: aplicadas só as recomendações conservadoras (reduzem, qualificam ou restringem o texto). O antes e o depois estão no historico de cada registro. Isto não é aprovação humana.

  1. Título. Recomendado: CPI da Pandemia: indiciamentos propostos a Jair, Flávio, Eduardo e Carlos Bolsonaro e o destino de cada proposta.
    • APLICADA na revisão assistida em 14/10/2026 — confirmar. Aplicado o título curto recomendado: «CPI da Pandemia: indiciamentos propostos a Jair, Flávio, Eduardo e Carlos Bolsonaro e o destino de cada proposta». «Propostos» marca que é conclusão de CPI, não acusação formal. O antes e o depois estão no historico.
  2. Situação dos filhos no stf-pet-10064. Recomendado: trocar investigado por outro, com o detalhe “requerido na Pet 10.064; situação no inquérito sigiloso resultante não visível”. Alternativa: manter investigado com “segundo a Aos Fatos” no detalhe.
    • APLICADA na revisão assistida em 14/10/2026 — confirmar. No stf-pet-10064, situação outro para Flávio, Eduardo e Carlos, com o detalhe “situação no inquérito sigiloso resultante não visível”.
  3. Alegação VTCLog. Recomendado: marcar como interno: true e deixar só a menção no contexto. Alternativa: manter, porque a ressalva “sem atribuir conduta” já está no texto.
    • APLICADA na revisão assistida em 14/10/2026 — confirmar. Alegação VTCLog agora interno: true, com bloqueio. O contexto mantém a menção.
  4. Classificação dos itens de cronologia baseados em imprensa. Recomendado: alegacao_atribuida para os pedidos da PGR de 2022 e para o recebimento pelo TPI.
    • APLICADA na revisão assistida em 14/10/2026 — confirmar. Itens de 09/02, 25/07 e 07/11/2022 classificados como alegacao_atribuida.
  5. Data da live no título do stf-inq-4888 (“live de 21/10/2021”). A data não aparece no dossiê. Recomendado: conferir no despacho de 06/10/2026 ou retirar a data do título.
    • APLICADA na revisão assistida em 14/10/2026 — confirmar. Data retirada. O despacho de 06/10/2026 (cópia em arquivo/documentos/) não menciona a live; nos andamentos, a decisão de 06/04/2022 grafa a data de forma corrompida («211/102021»), o que não sustenta uma data exata. Novo título do stf-inq-4888: «Inquérito 4.888 (STF) — aberto a pedido do presidente da CPI da Pandemia sobre publicações de Jair Bolsonaro em redes sociais». O objeto (publicações em redes sociais) está nos andamentos de 03/12/2021 e no despacho. O antes e o depois estão no historico do procedimento.