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Revisão editorial ASSISTIDA por IA em 14/10/2026 — pendente de aprovação humana. Não substitui a revisão editorial humana. status_editorial mantido em revisao_fontes.

Folha de revisão — abin-paralela

Título (atual): “Abin paralela”: Carlos Bolsonaro, indiciado pela PF e não denunciado, tem caso enviado à Justiça Federal; STF arquiva quanto a Jair, já condenado na AP 2668

Título anterior (até 14/10/2026): “Abin paralela”: PF indicia Carlos Bolsonaro e outros 35 por uso da estrutura da Abin (2019–2022); STF arquiva quanto a Jair Bolsonaro, já condenado pelos mesmos fatos, e envia o caso de Carlos, não denunciado, à Justiça Federal

Resumo (essência): a Pet 11.108 (STF) apurou o uso do First Mile e de outras estruturas da Abin no governo Jair Bolsonaro. A PF (12/06/2025) indiciou 36 pessoas, entre elas Carlos Bolsonaro, por organização criminosa. Jair não foi indiciado porque já respondia à AP 2668. A PGR não denunciou ninguém. Em 20/07/2026 o relator arquivou a investigação quanto a Jair e Ramagem, condenados na AP 2668, e mandou a parte de Carlos e de outros 27 indiciados à Justiça Federal. A situação lá não foi localizada. Flávio é citado sem ser investigado. Não se localizou menção a Eduardo.

Afirmações centrais

# Texto (síntese) Classificação Fonte principal (tipo)
1 O First Mile obtinha a geolocalização de celulares sem ordem judicial (a1) decisao_judicial stf-pet11108-decisao-2026-07-20 (decisão judicial)
2 Para a PF, uma “estrutura paralela” comandada por Ramagem usou a Abin para monitorar opositores; as 60.734 consultas seriam ilegais. São conclusões policiais, não julgadas (a2) indiciamento pf-relatorio-final-ipl-2023-0022161 (documento oficial)
3 O voto condutor da AP 2668 trata a “Abin Paralela” como célula clandestina comandada por Ramagem (a3) decisao_judicial stf-ap2668-acordao-2025-09-11 (decisão judicial)
4 Carlos Bolsonaro foi indiciado pela PF por organização criminosa (“núcleo político”). Não foi denunciado (a4) indiciamento stf-pet11108-decisao-2026-07-20; pgr-pet11108-manifestacao-2026-06-18 (documento oficial)
5 A PF atribui a Carlos o papel de destinatário de informações e a coordenação do chamado “Gabinete do Ódio”. Nada disso foi examinado em juízo (a5) indiciamento pf-relatorio-final-ipl-2023-0022161
6 Jair não foi indiciado (“já existe ação penal em curso”). A PF o descreve como “principal destinatário” (a6) fato_documentado pf-relatorio-final-ipl-2023-0022161
7 Arquivamento quanto a Jair, Ramagem e dois ex-integrantes da Abin por condenação pelos mesmos fatos. Não é absolvição (a8) arquivamento stf-pet11108-decisao-2026-07-20
8 Declínio à Justiça Federal quanto a Carlos e a outros 27 indiciados. Número e vara não localizados (a9) decisao_judicial stf-pet11108-decisao-2026-07-20; stf-pet11108-andamentos (documento oficial)
9 Arquivamento por falta de justa causa quanto a cinco gestores da Abin (a10) arquivamento stf-pet11108-decisao-2026-07-20
10 Flávio é citado como alvo das “rachadinhas” que a reunião de 25/08/2020 buscaria anular. Não é investigado nem indiciado (a11) alegacao_atribuida pf-relatorio-final-ipl-2023-0022161

Fontes principais

Correções desta revisão

O antes e o depois estão no historico de cada registro, em entradas interno: true. Há também uma entrada pública genérica.

  1. Resumo e a12: “Eduardo Bolsonaro não é mencionado” passou a “não se localizou menção”. A busca não prova inexistência.
  2. Cronologia 20/07/2026 e a7: “dois executores” passou a “dois ex-integrantes da Abin”. Era uma caracterização sem atribuição. O fundamento do arquivamento foi atribuído à decisão.
  3. a7: a frase da PGR (“executar um projeto autoritário de poder”) era usada como descrição da condenação. Agora aparece como avaliação da PGR.
  4. Consequência 3: o termo “Gabinete do Ódio” passou a ser atribuído à PF e à decisão (“integral conexão”).
  5. a4 e a11: remissões curtas às respostas de Carlos (perseguição política) e de Flávio (nega favorecimento).
  6. Procedimento stf-pet-11108: em situacao_atual, a mesma troca de “dois executores”. A entrada de historico que reproduzia o texto anterior (“Antes: «…»”) passou a interno: true, com uma entrada pública genérica.

Riscos editoriais

Decisões pendentes

Estado em 14/10/2026: aplicadas só as recomendações conservadoras (reduzem, qualificam ou restringem o texto). O antes e o depois estão no historico de cada registro. Isto não é aprovação humana.

  1. Título. Recomendado: “Abin paralela”: Carlos Bolsonaro, indiciado pela PF e não denunciado, tem caso enviado à Justiça Federal; STF arquiva quanto a Jair, condenado na ação da trama golpista. Alternativa: manter o título atual, com “segundo o STF” depois de “pelos mesmos fatos”.
    • APLICADA na revisão assistida em 14/10/2026 — confirmar. Aplicada a recomendação, com um ajuste: «condenado na ação da trama golpista» virou «já condenado na AP 2668», mais curto e com o número do processo que a decisão de 20/07/2026 cita. Novo título: «“Abin paralela”: Carlos Bolsonaro, indiciado pela PF e não denunciado, tem caso enviado à Justiça Federal; STF arquiva quanto a Jair, já condenado na AP 2668». O antes e o depois estão no historico.
  2. Condenação na AP 2668 perto da primeira menção. Recomendado: no resumo e em a8, uma remissão curta, por exemplo: “condenado pela 1ª Turma do STF em 11/09/2025 na ação da trama golpista; trânsito em julgado em 25/11/2025 — ver AP 2668”. Para Ramagem, só “condenado na AP 2668 (ver procedimento)”, porque a lista de crimes dele está bloqueada.
    • APLICADA na revisão assistida em 14/10/2026 — confirmar. Remissão no resumo e no a8, com duas evidências já comparadas no dossiê da trama (acórdão, p. 1.988; andamentos de 25/11/2025). Para Ramagem, só a remissão ao procedimento.
  3. a13 (Renan Bolsonaro e “msg do 01”). Recomendado: conferir a p. 275 do acórdão e a lista de indiciados. Depois, acrescentar que Renan não figura entre os requeridos e indiciados da Pet 11.108 e se o voto identifica ou não o “01”. Até lá, marcar a13 como interno: true.
    • APLICADA na revisão assistida em 14/10/2026 — confirmar. Só a parte provisória: a13 está agora interno: true, com bloqueio. A conferência da p. 275 e da lista de indiciados segue PENDENTE.
  4. Locais das buscas de 29/01/2024. Recomendado: trocar por “em endereços ligados a ele no Rio e em Angra dos Reis”, ou só “em endereços ligados a ele”, segundo a CNN Brasil.
    • APLICADA na revisão assistida em 14/10/2026 — confirmar. Primeira opção: “em endereços ligados a ele no Rio e em Angra dos Reis”.
  5. Acréscimos da Justiça Federal, se o outro pesquisador registrar o feito. Recomendado: atualizar o resumo, a9, a lacuna 1 e a consequência 2 no mesmo dia, com a fonte primária.
    • PENDENTE — decisão do responsável. Opção recomendada: atualizar no mesmo dia, com fonte primária. Em 14/10/2026 não havia acréscimo de outro pesquisador: o dossiê não lista feito da Justiça Federal.