Rede de relações
Major Ronald
Oficial da Polícia Militar do Rio de Janeiro (capitão em 2004; depois major). Recebeu moção de louvor de Flávio Bolsonaro na Alerj em março de 2004. Preso na Operação Intocáveis (2019), foi condenado pelo 4º Tribunal do Júri da Capital em 2021 por integrar organização criminosa em Rio das Pedras e Muzema e, em 2026, condenado pela 1ª Turma do STF (AP 2434) a 56 anos de reclusão pela participação nos homicídios de Marielle Franco e Anderson Gomes, com trânsito em julgado em 30/06/2026.
Esta ficha documenta separadamente (A) o envolvimento criminal registrado e (B) a relação com integrantes da família. Uma relação documentada não demonstra, por si só, conhecimento ou participação em crimes.
A. Envolvimento criminal e situação processual
- Condenado (trânsito em julgado)
Condenado pela 1ª Turma do STF, por unanimidade, na Ação Penal 2434 (caso Marielle Franco e Anderson Gomes), como partícipe (art. 29 do Código Penal) dos homicídios qualificados de Marielle Franco e Anderson Gomes e da tentativa de homicídio de uma assessora que estava no carro, em 14/03/2018, à pena de 56 anos de reclusão; segundo a ementa, ele "monitorou as atividades" de Marielle e "forneceu aos executores informações essenciais à consumação dos crimes".
- primáriaSupremo Tribunal Federalfichap. 3: "5. CONDENAR o réu RONALD PAULO DE ALVES PEREIRA [...] à pena de 56 anos de reclusão"
- primáriaSupremo Tribunal Federalfichap. 8 (ementa, item 11): "monitorou as atividades de MARIELLE FRANCISCO DA SILVA e forneceu aos executores informações essenciais"
- primáriaSupremo Tribunal Federalfichap. 15: "transitaram em julgado em 30 de junho de 2026, para os réus [...], RONALD PAULO ALVES PEREIRA"; p. 27: "Brasília, 7 de julho de 2026"
- primáriaSupremo Tribunal Federalfichatrecho: "rejeitou os embargos de declaração de RONALD PAULO ALVES PEREIRA [...] Sessão Virtual de 12.6.2026 a 19.6.2026"
- primáriaPortal do STFfichaandamentos de 02/03/2026 (decisão de julgamento, sessões de 24 e 25/02/2026) e 13/07/2026 ("Decretada a prisão"; DJE divulgado em 13/07/2026)
- Correio da Manhãfichatrecho: "o trânsito em julgado das sentenças, ocorrido no dia 30 de junho"
- Condenado (cabe recurso)
Condenado pelo Conselho de Sentença do 4º Tribunal do Júri da Capital a 17 anos e 6 meses de prisão por integrar organização criminosa atuante em Rio das Pedras e Muzema (Operação Intocáveis), considerado um dos líderes do grupo.
- primáriaTribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeirofichatrecho: "condenado a 17 anos e seis meses de prisão e 875 dias-multa"
B. Relação com a família
Flávio Bolsonaro — Homenagem, condecoração ou apoio público
Flávio Bolsonaro, então deputado estadual, apresentou a Moção nº 3180/2004 (entrada em 08/03/2004; publicação em 11/03/2004), de louvor e congratulações ao Cap PM Ronald Paulo Alves Pereira, lotado no 22º BPM, "pelos importantes serviços prestados ao Estado do Rio de Janeiro" em operação policial no Conjunto Esperança (Complexo da Maré) em 22/01/2004, que, segundo o texto da moção, resultou em confronto armado com três mortos. Ato único; não foi localizada outra relação documentada entre os dois.
- primáriaAssembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro — Sistema de Processo Legislativo 2003-2007fichaDatas: entrada 08/03/2004, publicação 11/03/2004; trecho: "pelos importantes serviços prestados ao Estado do Rio de Janeiro"; "três destes vieram a falecer"
O que os documentos permitem concluir
- Flávio Bolsonaro apresentou moção de louvor a Ronald (então capitão) com entrada na Alerj em 08/03/2004, por uma operação policial no Complexo da Maré em 22/01/2004.
- As condenações de Ronald (2021 e 2026) referem-se a fatos posteriores à moção: a organização criminosa investigada na Operação Intocáveis (2019) e os homicídios de março de 2018.
O que não foi demonstrado
- Não foi localizada outra relação documentada entre Ronald e integrantes da família além da moção de 2004.
- Não há evidência de que Flávio soubesse, em 2004, de atividades pelas quais Ronald foi condenado depois.
Cargos e mandatos
Oficial da Polícia Militar (capitão em 2004; major) — Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro
- primáriaAssembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro — Sistema de Processo Legislativo 2003-2007fichaementa: "Cap PM Ronald Paulo Alves Pereira", lotado no 22º BPM
- primáriaTribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeirofichatrecho: "o major da Polícia Militar Ronald Paulo Alves Pereira"
Respostas e contestações
- Resposta não localizada na pesquisa
14 out. 2026: Manifestação de Ronald ou de sua defesa sobre a condenação na AP 2434 não localizada nas fontes lidas (decisão do STF de 07/07/2026, Correio da Manhã de 09/07/2026, Diario de Pernambuco de 14/07/2026).
- Resposta não localizada na pesquisa
14 out. 2026: Manifestação de Flávio Bolsonaro sobre a moção de 2004 a Ronald não localizada (busca em reportagens de 2019 a 2026).
Lacunas e limitações
- Situação recursal da condenação de 2021 (processo 0351055-45.2019.8.19.0001): consulta processual do TJRJ não carregou em 14/10/2026.
- Acórdão condenatório da AP 2434 (eDoc. 3047) não baixado; os dados da condenação vêm da decisão de 07/07/2026, que transcreve a ementa e o dispositivo.
- Reportagem da IstoÉ (22/01/2019), atribuída ao Extra, afirma que Ronald já era investigado pela chacina da Via Show (2003) quando foi homenageado; fonte única, de segunda mão, com erro comprovado no mesmo texto; não confirmada em fonte primária.
- Condenação pela chacina da Via Show (2003) citada pelo Correio da Manhã não confirmada em fonte primária.