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Rede de relações

Major Ronald

Nome completo: Ronald Paulo Alves Pereira

Oficial da Polícia Militar do Rio de Janeiro (capitão em 2004; depois major). Recebeu moção de louvor de Flávio Bolsonaro na Alerj em março de 2004. Preso na Operação Intocáveis (2019), foi condenado pelo 4º Tribunal do Júri da Capital em 2021 por integrar organização criminosa em Rio das Pedras e Muzema e, em 2026, condenado pela 1ª Turma do STF (AP 2434) a 56 anos de reclusão pela participação nos homicídios de Marielle Franco e Anderson Gomes, com trânsito em julgado em 30/06/2026.

Auditada — pronta para revisão humana em 14 out. 2026 — Condenação na AP 2434 e trânsito (30/06/2026) confirmados em documentos do STF preservados; situação recursal da condenação de 2021 pendente. Evidências pendentes conferidas em 14/10/2026 (todas em comparada; docs/auditoria/evidencias-conferencia-grupo4.md).

Última conferência: 13 out. 2026 · Situação editorial: Revisão de fontes

Esta ficha documenta separadamente (A) o envolvimento criminal registrado e (B) a relação com integrantes da família. Uma relação documentada não demonstra, por si só, conhecimento ou participação em crimes.

A. Envolvimento criminal e situação processual

  • Condenado (trânsito em julgado)

    Condenado pela 1ª Turma do STF, por unanimidade, na Ação Penal 2434 (caso Marielle Franco e Anderson Gomes), como partícipe (art. 29 do Código Penal) dos homicídios qualificados de Marielle Franco e Anderson Gomes e da tentativa de homicídio de uma assessora que estava no carro, em 14/03/2018, à pena de 56 anos de reclusão; segundo a ementa, ele "monitorou as atividades" de Marielle e "forneceu aos executores informações essenciais à consumação dos crimes".

    Julgamento concluído em 25/02/2026 (sessões de 24 e 25/02/2026); acórdão publicado em 19/05/2026 (eDoc. 3047). Embargos de declaração rejeitados por unanimidade na sessão virtual de 12 a 19/06/2026 (acórdão publicado no DJE de 24/06/2026). Trânsito em julgado em 30/06/2026, conforme certidão da Secretaria Judiciária transcrita na decisão do relator de 07/07/2026, que declarou o trânsito e determinou o início do cumprimento da pena e ofícios sobre perda do cargo e inelegibilidade; essa decisão foi lançada nos andamentos e divulgada no DJE em 13/07/2026. A divergência da imprensa (30/06 × 13/07/2026) se explica assim: 30/06 é a data do trânsito; 13/07, a da divulgação da decisão de 07/07. Conferido no portal do STF em 14/10/2026.

    Verificado em 14 out. 2026

    • primáriaSupremo Tribunal Federalfichap. 3: "5. CONDENAR o réu RONALD PAULO DE ALVES PEREIRA [...] à pena de 56 anos de reclusão"
    • primáriaSupremo Tribunal Federalfichap. 8 (ementa, item 11): "monitorou as atividades de MARIELLE FRANCISCO DA SILVA e forneceu aos executores informações essenciais"
    • primáriaSupremo Tribunal Federalfichap. 15: "transitaram em julgado em 30 de junho de 2026, para os réus [...], RONALD PAULO ALVES PEREIRA"; p. 27: "Brasília, 7 de julho de 2026"
    • primáriaSupremo Tribunal Federalfichatrecho: "rejeitou os embargos de declaração de RONALD PAULO ALVES PEREIRA [...] Sessão Virtual de 12.6.2026 a 19.6.2026"
    • primáriaPortal do STFfichaandamentos de 02/03/2026 (decisão de julgamento, sessões de 24 e 25/02/2026) e 13/07/2026 ("Decretada a prisão"; DJE divulgado em 13/07/2026)
    • Correio da Manhãfichatrecho: "o trânsito em julgado das sentenças, ocorrido no dia 30 de junho"
  • Condenado (cabe recurso)

    Condenado pelo Conselho de Sentença do 4º Tribunal do Júri da Capital a 17 anos e 6 meses de prisão por integrar organização criminosa atuante em Rio das Pedras e Muzema (Operação Intocáveis), considerado um dos líderes do grupo.

    Condenação pelo Conselho de Sentença do 4º Tribunal do Júri da Capital na madrugada de 22/10/2021 (processo 0351055-45.2019.8.19.0001), segundo nota oficial do TJRJ. Situação recursal posterior não verificada: a consulta processual do TJRJ não carregou em 14/10/2026; classificado como recorrível por cautela.

    Verificado em 14 out. 2026

B. Relação com a família

  • Flávio Bolsonaro — Homenagem, condecoração ou apoio público (Político, pontual, 8 mar. 2004 – 8 mar. 2004)

    Flávio Bolsonaro, então deputado estadual, apresentou a Moção nº 3180/2004 (entrada em 08/03/2004; publicação em 11/03/2004), de louvor e congratulações ao Cap PM Ronald Paulo Alves Pereira, lotado no 22º BPM, "pelos importantes serviços prestados ao Estado do Rio de Janeiro" em operação policial no Conjunto Esperança (Complexo da Maré) em 22/01/2004, que, segundo o texto da moção, resultou em confronto armado com três mortos. Ato único; não foi localizada outra relação documentada entre os dois.

O que os documentos permitem concluir

  • Flávio Bolsonaro apresentou moção de louvor a Ronald (então capitão) com entrada na Alerj em 08/03/2004, por uma operação policial no Complexo da Maré em 22/01/2004.
  • As condenações de Ronald (2021 e 2026) referem-se a fatos posteriores à moção: a organização criminosa investigada na Operação Intocáveis (2019) e os homicídios de março de 2018.

O que não foi demonstrado

  • Não foi localizada outra relação documentada entre Ronald e integrantes da família além da moção de 2004.
  • Não há evidência de que Flávio soubesse, em 2004, de atividades pelas quais Ronald foi condenado depois.

Cargos e mandatos

  1. Oficial da Polícia Militar (capitão em 2004; major) — Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro

    ? – atual ou não informado

Respostas e contestações

  • Resposta não localizada na pesquisa

    14 out. 2026: Manifestação de Ronald ou de sua defesa sobre a condenação na AP 2434 não localizada nas fontes lidas (decisão do STF de 07/07/2026, Correio da Manhã de 09/07/2026, Diario de Pernambuco de 14/07/2026).

  • Resposta não localizada na pesquisa

    14 out. 2026: Manifestação de Flávio Bolsonaro sobre a moção de 2004 a Ronald não localizada (busca em reportagens de 2019 a 2026).

Lacunas e limitações

  • Situação recursal da condenação de 2021 (processo 0351055-45.2019.8.19.0001): consulta processual do TJRJ não carregou em 14/10/2026.
  • Acórdão condenatório da AP 2434 (eDoc. 3047) não baixado; os dados da condenação vêm da decisão de 07/07/2026, que transcreve a ementa e o dispositivo.
  • Reportagem da IstoÉ (22/01/2019), atribuída ao Extra, afirma que Ronald já era investigado pela chacina da Via Show (2003) quando foi homenageado; fonte única, de segunda mão, com erro comprovado no mesmo texto; não confirmada em fonte primária.
  • Condenação pela chacina da Via Show (2003) citada pelo Correio da Manhã não confirmada em fonte primária.

Histórico

  1. 13 out. 2026 — Criação do registro no piloto documental (pesquisa assistida; aguarda revisão humana de fontes).
  2. 14 out. 2026 — correção: envolvimento da AP 2434 — antes «56 anos de prisão, em regime fechado; trânsito em 30/06/2026 segundo o Correio da Manhã (decisão divulgada em 13/07/2026 segundo o Diario de Pernambuco)» / depois «56 anos de reclusão; trânsito em 30/06/2026 conforme certidão transcrita na decisão do STF de 07/07/2026, divulgada em 13/07/2026» — regime fechado não consta da decisão lida; número da AP, data do julgamento e trânsito confirmados em documento do STF. Conclusão sobre a moção: data 03/08/2004 corrigida para 08/03/2004 e retirada a afirmação da IstoÉ sobre a Via Show.